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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

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O QUE É?

 

É a gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria e participação em atividades relacionadas a cursos e concursos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    • atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
    • participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
    • participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
    • participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

2. Considera-se como atividade de instrutoria o exercício das seguintes atividades:

    • ministração de aulas.
    • desenho instrucional;
    • orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação;
    • tutoria;
    • monitoria;
    • orientação para liderança; e
    • mentoria.

3. A gratificação não será devida para servidor que executar:

    • atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;
    • atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
    • atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
    • atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;
    • revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
    • atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou
    • atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.

4. Os eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais tratam das atribuições do órgão/entidade, suas diretrizes, seu regimento interno; a descrição de sua missão, cargos, funções, estrutura, organograma; a posição hierárquica de cada unidade organizacional, suas nomenclaturas/siglas, seus fluxogramas, bem como a execução de atividades rotineiras desenvolvidas em cada Diretoria, Coordenação, Divisão, Setor, Área ou Serviço; a composição dos trabalhos segundo os assuntos ou áreas afins, tais como, recursos humanos, logística, áreas técnicas/operacionais ou gerais.

5. A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Art. 76-A, § 1º, III, da Lei n.º 8.112/90, Anexo do Decreto n.º 11.069/2022, na Portaria MEC n.º 1.084/08 e no regulamento interno do IF Sudeste MG.

6. O valor a será pago por hora trabalhada, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo IF Sudeste MG.

7. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) divulgará o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

8. Para fins de desempenho das atividades de instrutoria e de participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

9. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

10. A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei n.º 8.112/90, no prazo de até um ano. Entretanto, tais disposições não se aplicam ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.

11. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 

12. O pagamento da GECC será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal.

13. É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não. 

14. Não há previsão legal que ampare o pagamento da GECC a pessoal contratado por tempo determinado, nos termos da Lei n.º 8.745/93.

15. Os valores recebidos à titulo de GECC não se submetem ao teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da CF, conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e PARECER nº 00007/2022/DECOR/CGU/AGU.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Plano de compensação de horas, caso a atividade seja executada durante o horário de trabalho.

2. Solicitação do responsável pelo evento atestando a execução das atividades.

3. Homologação e autorização de pagamento emitida pelo gestor de pessoas do IF Sudeste MG. 

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 76-A da Lei n.º 8.112/90.

2. Decreto nº 6.114/07 - (regulamenta o art. 76-A da Lei n.º 8.112/90). - Revogado.

3. Portaria MEC n.º 1.084/08.

4. Nota Técnica n.º 767/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.

5. Nota Técnica n.º 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP.

6. Nota Informativa n.º 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

7. Nota Informativa n.º 17/2011/DENOP/SRH/MP.

8. Nota Técnica n.º 1742/2016-MP.

9. Portaria-R n.º 1.002, de 26 de setembro de 2019 - (Regulamenta o pagamento da GECC no âmbito deste IF Sudeste MG ).

10. Portaria ME/SEDGGD/SGDP n.º 3.424, de 29 de abril de 2019 - DOU 02/05/2019 (Revogado).

11. Nota Técnica n.º 6276/2019-MP.

12. Comunica n.º 561.037-2019.

13. Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 24.839, de 9 de dezembro de 2020 - DOU 17/12/2020.

14. Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 - (regulamenta o art. 76-A da Lei n.º 8.112/90 e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019).

15. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022.

16. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e PARECER nº 00007/2022/DECOR/CGU/AGU.

17. Portaria SGPRT/MGI n.º 2.100, de 10 de maio de 2023 (alterada pela Portaria SGPRT/MGI n.º 2.163/2023).

18. Portaria SGPRT/MGI nº 2.163, de 12 de maio de 2023.