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Redistribuição

ACESSAR FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO

ACESSAR PLANILHA COM AS INTENÇÕES DE REDISTRIBUIÇÃO

O QUE É?

 É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1.  Interesse exclusivo da Administração (Art. 7º, III, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);

2. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

3. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

4. Inexistência de concurso público autorizado, vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição (Art. 9º, II, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023). (Obs: Caso o concurso esteja vigente, mas não existam mais candidatos no cadastro de reserva, a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do interesse da administração).

5. Não ter sido redistribuído nos últimos 3 (três) anos (Art. 7º, III, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);

6. Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 7º, I, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);

7. Não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade (Art. 6º, I, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);

8. Tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;(Art. 7º, II, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);

9. No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. ;(Art. 8º, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. São requisitos para a ocorrência da redistribuição:

    • interesse da administração;
    • equivalência de vencimentos;
    • manutenção da essência das atribuições do cargo;
    • vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
    • Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127 da Lei n.º 8.112/90, nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição; - (conforme regulamento interno)
    • Aprovação do Ministério da Educação; - (conforme regulamento interno)

 

2. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

3. O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

4. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo para exercício será contado a partir do término do impedimento.

5. O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação) – (Item 5, Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);

6. No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico- Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo. No caso dos servidores docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de servidor docente EBTT (Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);

7. Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;

8. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

9. Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:

I – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e

II – como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Ofício Reitor 1  - Informações atualizadas, firmadas pelo dirigente máximo da instituição ou seu substituto legal devidamente comprovado, que fundamentam o interesse da administração nesta redistribuição. A mera concordância ou afirmação de que não haverá prejuízo à instituição, não configuram argumento suficiente para demonstrar de forma inequívoca o interesse administrativo. 

  2. Ofício Reitor 2  - Informações atualizadas, firmadas pelo dirigente máximo da instituição ou seu substituto legal devidamente comprovado, que fundamentam o interesse da administração nesta redistribuição. A mera concordância ou afirmação de que não haverá prejuízo à instituição, não configuram argumento suficiente para demonstrar de forma inequívoca o interesse administrativo.

  3. Declaração de Equivalência dos Cargos  - Demonstração do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos II a VI, art. 37, da Lei nº 8.112/1990, e nos incisos II a VI, art. 69, da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, conjuntamente ou por ambas as instituições. 

  4. Extrato SIAPE do(s) servidor(es) ou ficha(s) funcional(is)  - Extrato extraído do SIAPE/SIGEPE e/ou ficha funcional completa fornecidos da plataforma da instituição.  

  5. Extrato SIAPE do código de vaga  - Quando houver cargo vago envolvido na redistribuição. 

  6. Declaração Individual de Concordância do(s) Servidor(es) - Declaração de concordância expressa (assinada) e atualizada do servidor ocupante do cargo com a redistribuição proposta, ou de ambos, se for o caso. 

  7. Declaração de Licença ou Afastamento  - Declaração/comprovação de que o(s) servidor(es) não estejam em gozo de licença ou afastamento. 

  8. Comprovante de Aprovação em Estágio Probatório  - Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do(s) servidor(es).

  9. Declaração de Ausência de Redistribuição nos últimos 3 anos  - Ficha funcional, declaração da chefia do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha sido redistribuído nos últimos três anos.  

  10. Nada Consta de PAD/TAC  - Declaração expressa e atualizada da unidade correcional da Instituição de origem do servidor, afirmando a inexistência de prejuízos ao andamento de processos administrativos disciplinares a que o servidor porventura esteja respondendo, ou afirmando que inexistem procedimentos correcionais em curso com TAC firmado, ainda sob monitoramento. 

  11. Declaração de inexistência de concurso  - Declaração, atualizada, da instituição que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente (ipsis litteris) para esse cargo. Nos casos de docente, deve-se considerar a especialidade ou área de conhecimento do servidor a ser redistribuído para esta informação. 

  12. Declaração BPEq/QRSTA  - Declaração da área de Gestão de Pessoas ou o Quadro Demonstrativo da Instituição, comprovando que ela possui saldo suficiente Banco de Professor-Equivalente (BPEq) ou no Quadro de Referência dos Servidores da Carreira de TAE (QRSTAE) para realizar esta redistribuição. 

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 37 da Lei n.º 8.112/90.

2. Acórdão n.º 1308/2014 - TCU - Plenário - (veda a redistribuição de cargo vago na existência de concurso em andamento).

3. Ofício-Circular n.º 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC

4. Anexo do Ofício-Circular n.º 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC.

5. Ofício-Circular n.º 17/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (incompatibilidade entre a Carreira EBTT e a de Magistério Superior).

6. Portaria nº 619-2023, de 9 de março de 2023 (Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).

7. Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

8. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC

9. Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA - Dispõe acerca dos aspectos essenciais a serem analisados nos processos de redistribuição, de modo a estabelecer um referencial a ser observado.

10. Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI - Informa que o meio "Chamada Pública" não se mostra apropriado à redistribuição de cargos.

11. Nota Técnica SEI nº 24797/2023/MGI - Impossibilidade de Redistribuição de servidores em licenças e afastamentos.


 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e todos os Campi 
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Envia a documentação necessária a unidade para qual pretende ser redistribuído.
2 Diretor-Geral Em caso de aceite,  encaminha a documentação e o respectivo ofício de aceite para coordenação de gestão de pessoas. 
3  Coordenação de gestão de Pessoas Abre processo SIPAC e anexa a documentação e encaminha para a Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas
4 Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas   Analisa a documentação e faz o cadastro no SIMEC-Redistribuição.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz analise do cadastro no SIMEC-Redistribuição e faz deferimento ou indeferimento.
6 MEC Efetua a análise da documentação e emite a portaria de redistribuição em caso de aprovação.