Redistribuição
ACESSAR FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
ACESSAR PLANILHA COM AS INTENÇÕES DE REDISTRIBUIÇÃO
O QUE É?
É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Interesse exclusivo da Administração (Art. 7º, III, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
2. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
3. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
4. Inexistência de concurso público autorizado, vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição (Art. 9º, II, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023). (Obs: Caso o concurso esteja vigente, mas não existam mais candidatos no cadastro de reserva, a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do interesse da administração).
5. Não ter sido redistribuído nos últimos 3 (três) anos (Art. 7º, III, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);
6. Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 7º, I, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);
7. Não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade (Art. 6º, I, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
8. Tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;(Art. 7º, II, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);
9. No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. ;(Art. 8º, PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023);
INFORMAÇÕES GERAIS
1. São requisitos para a ocorrência da redistribuição:
- interesse da administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127 da Lei n.º 8.112/90, nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição; - (conforme regulamento interno)
- Aprovação do Ministério da Educação; - (conforme regulamento interno)
2. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
3. O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
4. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo para exercício será contado a partir do término do impedimento.
5. O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação) – (Item 5, Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
6. No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico- Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo. No caso dos servidores docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de servidor docente EBTT (Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
7. Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;
8. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
9. Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
I – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e
II – como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Ofício Reitor 1 - Informações atualizadas, firmadas pelo dirigente máximo da instituição ou seu substituto legal devidamente comprovado, que fundamentam o interesse da administração nesta redistribuição. A mera concordância ou afirmação de que não haverá prejuízo à instituição, não configuram argumento suficiente para demonstrar de forma inequívoca o interesse administrativo.
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Ofício Reitor 2 - Informações atualizadas, firmadas pelo dirigente máximo da instituição ou seu substituto legal devidamente comprovado, que fundamentam o interesse da administração nesta redistribuição. A mera concordância ou afirmação de que não haverá prejuízo à instituição, não configuram argumento suficiente para demonstrar de forma inequívoca o interesse administrativo.
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Declaração de Equivalência dos Cargos - Demonstração do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos II a VI, art. 37, da Lei nº 8.112/1990, e nos incisos II a VI, art. 69, da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, conjuntamente ou por ambas as instituições.
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Extrato SIAPE do(s) servidor(es) ou ficha(s) funcional(is) - Extrato extraído do SIAPE/SIGEPE e/ou ficha funcional completa fornecidos da plataforma da instituição.
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Extrato SIAPE do código de vaga - Quando houver cargo vago envolvido na redistribuição.
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Declaração Individual de Concordância do(s) Servidor(es) - Declaração de concordância expressa (assinada) e atualizada do servidor ocupante do cargo com a redistribuição proposta, ou de ambos, se for o caso.
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Declaração de Licença ou Afastamento - Declaração/comprovação de que o(s) servidor(es) não estejam em gozo de licença ou afastamento.
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Comprovante de Aprovação em Estágio Probatório - Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do(s) servidor(es).
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Declaração de Ausência de Redistribuição nos últimos 3 anos - Ficha funcional, declaração da chefia do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha sido redistribuído nos últimos três anos.
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Nada Consta de PAD/TAC - Declaração expressa e atualizada da unidade correcional da Instituição de origem do servidor, afirmando a inexistência de prejuízos ao andamento de processos administrativos disciplinares a que o servidor porventura esteja respondendo, ou afirmando que inexistem procedimentos correcionais em curso com TAC firmado, ainda sob monitoramento.
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Declaração de inexistência de concurso - Declaração, atualizada, da instituição que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente (ipsis litteris) para esse cargo. Nos casos de docente, deve-se considerar a especialidade ou área de conhecimento do servidor a ser redistribuído para esta informação.
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Declaração BPEq/QRSTA - Declaração da área de Gestão de Pessoas ou o Quadro Demonstrativo da Instituição, comprovando que ela possui saldo suficiente Banco de Professor-Equivalente (BPEq) ou no Quadro de Referência dos Servidores da Carreira de TAE (QRSTAE) para realizar esta redistribuição.
BASE LEGAL
1. Art. 37 da Lei n.º 8.112/90.
2. Acórdão n.º 1308/2014 - TCU - Plenário - (veda a redistribuição de cargo vago na existência de concurso em andamento).
3. Ofício-Circular n.º 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC
4. Anexo do Ofício-Circular n.º 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC.
5. Ofício-Circular n.º 17/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (incompatibilidade entre a Carreira EBTT e a de Magistério Superior).
6. Portaria nº 619-2023, de 9 de março de 2023 (Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).
7. Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
8. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC
9. Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA - Dispõe acerca dos aspectos essenciais a serem analisados nos processos de redistribuição, de modo a estabelecer um referencial a ser observado.
10. Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI - Informa que o meio "Chamada Pública" não se mostra apropriado à redistribuição de cargos.
11. Nota Técnica SEI nº 24797/2023/MGI - Impossibilidade de Redistribuição de servidores em licenças e afastamentos.
FLUXO OPERACIONAL
| Etapa | Responsável | Atividade |
| 1 | Servidor Interessado | Envia a documentação necessária a unidade para qual pretende ser redistribuído. |
| 2 | Diretor-Geral | Em caso de aceite, encaminha a documentação e o respectivo ofício de aceite para coordenação de gestão de pessoas. |
| 3 | Coordenação de gestão de Pessoas | Abre processo SIPAC e anexa a documentação e encaminha para a Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas |
| 4 | Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas | Analisa a documentação e faz o cadastro no SIMEC-Redistribuição. |
| 5 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz analise do cadastro no SIMEC-Redistribuição e faz deferimento ou indeferimento. |
| 6 | MEC | Efetua a análise da documentação e emite a portaria de redistribuição em caso de aprovação. |