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Afastamento Integral para Pós-graduação Stricto Sensu

 

O QUE É?

 

É o afastamento das atribuições do cargo efetivo do servidor, com a respectiva remuneração, no interesse da administração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 

INFORMAÇÕES GERAIS: 

 

1. Ato do dirigente máximo ou do conselho superior do IF Sudeste MG definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

2. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

3. Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Tipo de programa: Mestrado Doutorado Pós-Doutorado
Tempo mínimo anterior no cargo: 3 anos 4 anos 4 anos
Não pode ter se afastado anteriormente à data de solicitação por motivo de:                                                                                                                    Licença Capacitação, Licença para tratar de assuntos particulares ou Afastamento para pós-graduação, todos nos últimos 02 (dois) anos Licença Capacitação,  Licença para tratar de assuntos particulares ou Afastamento para pós-graduação, todos nos últimos 02 (dois) anos Licença para tratar de assuntos particulares ou Afastamento para pós-graduação, todos nos últimos 02 (dois) anos
Tempo de permanência posterior no cargo: Igual ao do afastamento concedido Igual ao do afastamento concedido Igual ao do afastamento concedido

4. Aos servidores ocupantes de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderá ser concedido o afastamento para programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.

5. Os servidores beneficiados pelo afastamento terão que permanecer no exercício de suas funções no IF Sudeste MG após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.       

6. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto, ou não obtenha o título ou grau que justificou o seu afastamento, deverá ressarcir o IF Sudeste MG, na forma do art. 47 da Lei n.º 8.112/90, dos gastos com seu aperfeiçoamento (remuneração, auxílios e bolsas eventualmente percebidas, v.g. PROAQ).

7. Na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito que justifique a não obtenção do título ou grau, a critério do dirigente máximo do IF Sudeste MG, não haverá ressarcimento dos gastos com o aperfeiçoamento.

8. O período das férias programadas que coincidir, parcial ou totalmente, com o período do afastamento deverá ser reprogramado, vedada a acumulação para o exercício seguinte.

9. O servidor em usufruto de afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

10. Conforme jurisprudência do TCU, para fins de aposentadoria especial de professor, somente é permitida a contagem de tempo de efetivo exercício em funções de magistério, desenvolvidas em sala de aula, não podendo ser computado o período no qual o professor esteve afastado integralmente para participar em programa de pós-graduação stricto sensu. 

11. No prazo de até dois dias após receber a notificação da suspensão da ação de desenvolvimento pela instituição de ensino promotora, o servidor deverá requerer junto à unidade de gestão de pessoas de seu exercício a suspensão do seu afastamento, apresentando:

  • I - requerimento do servidor solicitando a suspensão do afastamento, dirigido à autoridade que concedeu o afastamento original;
  • II - declaração ou documento equivalente da instituição de ensino promotora da ação de desenvolvimento, com:
    • a) a data de suspensão;
    • b) a data de retorno da ação, quando houver; e
    • c) a nova data de conclusão da ação, quando houver.
  • III - ciência da chefia imediata do servidor;

12. Após a apresentação da documentação, deverá ser providenciada pela unidade de gestão de pessoas o seguinte:

  • IV - manifestação da unidade de gestão de pessoas indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;
  • V - aprovação da autoridade que concedeu o afastamento original; e
  • VI - portaria de suspensão.

13. O servidor que tiver seu afastamento suspenso nos termos da Instrução Normativa nº 60/2020 deverá retornar às suas atividades laborais no dia útil subsequente à data de aprovação pela autoridade que concedeu o afastamento.

14. O período entre a data de suspensão da ação de desenvolvimento informada pela instituição de ensino promotora e o retorno das atividades laborais, se superior a três dias úteis, deverá ser compensado pelo servidor nos termos da Instrução Normativa SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018. Se inferior a rês dias úteis, poderá ser abonado pela chefia imediata do servidor.

 

PROCESSO SELETIVO - ANEXOS EDITAL - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM FORMATO EDITÁVEL:

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO INTEGRAL

CRITÉRIOS E VALORES DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO PARA  AFASTAMENTO INTEGRAL -TAE

CRITÉRIOS E VALORES DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO INTEGRAL -  DOCENTE

DECLARAÇÃO GESTÃO DE PESSOAS - EDITAL DE AFASTAMENTO INTEGRAL

 CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA - EDITAL DE AFASTAMENTO INTEGRAL 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA VAGA EDITAL DE AFASTAMENTO INTEGRAL

TERMO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE AFASTAMENTO INTEGRAL

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO:

 

1. Requerimento de Afastamento Integral (vide anexo);

2. Termo de Compromisso e Responsabilidade (vide anexo);

3. Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES;

4. Justificativa do servidor e/ou declaração emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades, horário e/ou local de desenvolvimento, que configuram inviabilidade ao cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho do servidor, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. 

5. Cronograma de execução durante o período requerido para afastamento.

6. Declarações de “nada consta” emitidas pela Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e pela Coordenação de Gestão de Pessoas e equivalente na Reitoria.

7. Declaração fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas ou pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

8. Plano de estudo (vide anexo).

9. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou de dispensa da função de confiança, nos casos previstos no §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019;

10. Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IF Sudeste MG, já aprovado pelo órgão, onde está indicada a necessidade de desenvolvimento.

11. Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;

12. Parecer da equipe de trabalho do servidor e chefia (vide anexo);

13. Comprovante de conceito do respectivo programa de pós-graduação, emitido pela CAPES;

14. Parecer da chefia imediata no caso de TAE e do Diretor de Ensino, no caso de Docente (vide anexo);

15. Manifestação do dirigente máximo do campus de lotação do servidor, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação (vide anexo);

16. Manifestação da Coordenação de Gestão de Pessoas ou Diretoria de Gestão de Pessoas conforme unidade de lotação do servidor, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação (vide anexo);

17. Edital do Processo Seletivo;

18. Resultado Final do Respectivo Processo Seletivo; e,

19.  Em caso de colaboração interunidades para afastamento, no caso das profissões regulamentadas, será necessária a apresentação do de um termo de colaboração interunidades celebrado entre os servidores de todas as unidades (vide anexo) .

 

 

ANEXOS EDITAL - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM FORMATO EDITÁVEL - CONCESSÃO DO AFASTAMENTO INTEGRAL:

 

REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO INTEGRAL E REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PLANO DE ESTUDO

PARECER DA EQUIPE DE TRABALHO

PARECER DA CHEFIA IMEDIATA - TAE

PARECER DA DIREÇÃO DE ENSINO - DOCENTE

PARECER DIRIGENTE MÁXIMO DO CAMPUS

PARECER COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACORDO DE COLABORAÇÃO INTERUNIDADES

 RELATÓRIO SEMESTRAL

TERMO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES 

 

BASE LEGAL:

 

 1. Art. 96-A da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 30 da Lei n.º 12.772/12.

3. Ofício-Circular n.º 12/2005/CGGP/SAA/SE/MEC - (Aposentadoria Especial de Professor).

4. Portaria-R n.º 1057, de 20 de novembro de 2014 - Revogada

5. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME - Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019. 

6. Instrução Normativa nº 60/2020. - (possibilidade de suspensão do afastamento durante a pandemia).

7. Resolução CONSU 10/2021 - Regulamenta o afastamento para ações de desenvolvimento.

8. Decreto nº 9.991/2019Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

9. Decreto nº 10.506/2020 - Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

10. IN SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2019 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

11Instrução Normativa nº 11-2024 - Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. Publicado em 03/04/2024.

12. Nota Técnica nº 6.445-2024 - Permanência no exercício das funções em unidade organizacional diversa, após o retorno do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Publicado em 21/03/2024.

 

FLUXO OPERACIONAL:

 

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento para solicitação do afastamento para pós-graduação, anexa a documentação necessária e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
3 Chefia do Departamento/Núcleo Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação.
4 Comissão de Capacitação de Servidores Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação
5 Diretor-Geral Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação
7 Gabinete do Reitor Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação. Em caso de deferimento emite a portaria de concessão.
8 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento para solicitação do afastamento para pós-graduação, anexa a documentação necessária e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
3 Chefia do Departamento/Núcleo Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação.
4 Comissão de Capacitação de Servidores Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação.
5 Diretor-Geral Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da alteração de regime de trabalho.Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua a conferência do processo administrativo e encaminha para o Gabinete do Reitor.
7 Gabinete do Reitor Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do afastamento para pós-graduação. Em caso de deferimento emite a portaria de concessão.
8 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua o encaminhamento do processo administrativo para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
9 Coordenação de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.