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Perguntas frequentes

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROGRAMAS PROFISSIONAIS E ACADÊMICO?

Os programas profissionais conferem idêntico grau e prerrogativa, inclusive para o exercício da docência e, como todo programa de pós-graduação Stricto Sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso.

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OS CURSOS SÃO RECONHECIDOS PELA CAPES?

Sim, a Proposta de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Rio pomba foi recomendada pelo Conselho Técnico Cientifico da Educação Superior (CTC-ES) em sua 142ª Reunião realizada entre 10 a 14 de dezembro de 2012.

O CTC-ES ampliado, também em sua 217ª reunião, destinada a avaliar os programas de excelência e os programas profissionais analisados durante a Quadrienal 2020, aprova as deliberações e recomendações elaboradas pela Comissão de Área ratificando a nota 4 por ela atribuída. Além disso, em junho de 2023 o curso de Doutorado Profissional foi aprovado pela CAPES.

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OS CURSOS SÃO GRATUITOS?

Sim, são gratuitos, sendo cobrada somente a taxa de inscrição.

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QUAL O PERÍODO DE OFERTA DOS CURSOS?

Os cursos são ofertados em período integral, as quintas e sextas-feiras. Além disso, o discente deverá dispor de tempo para a realização das atividades extraclasse, destinadas aos trabalhos das disciplinas e elaboração do seu Trabalho de Conclusão de Curso, que se trata de uma dissertação para o mestrado e de uma tese para o doutorado.

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OS CURSOS SERÃO OFERECIDOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA?

Não, os cursos são presenciais, ainda que eventuais atividades possam ser desenvolvidas à distância.

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HÁ CONCESSÃO DE BOLSAS PARA OS ALUNOS?

Salvo em áreas excepcionalmente priorizadas, o mestrado profissional não pressupõe, a qualquer título, a concessão de bolsas de estudos pela CAPES (POTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009).

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QUANDO É REALIZADO O PROCESSO SELETIVO?

O processo seletivo é realizado no primeiro e no segundo semestre de cada ano.

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE DISCENTE REGULAR E DISCENTE ESPECIAL?

Discente regular é aquele matriculado no programa após aprovação em processo seletivo próprio e discente especial é aquele matriculado em disciplinas isoladas ofertadas pelo programa.

Ao discente especial de disciplinas isoladas será permitido, por meio de requisição formal, aproveitar até 25% do total de créditos exigidos para o curso pretendido.

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