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Subcomissão Própria de Avaliação (SPA)

              A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IF Sudeste MG, em atendimento ao que determina a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), regulamentada pela Portaria MEC no 2.051, de 09 de julho de 2004, disciplinará e conduzirá o processo de autoavaliação institucional do IF Sudeste MG.

              A Comissão Própria de Avaliação atuará com autonomia em relação aos Órgãos Superiores e aos Conselhos existentes no IF Sudeste MG. A Comissão Própria de Avaliação do IF Sudeste MG tem sua organização, sua composição, suas competências e seu funcionamento definidos em regulamento próprio.

               A Subcomissão Própria de Avaliação (SPA) é órgão do Campus Avançado Bom Sucesso cuja atividade consiste em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo. Têm por objetivo identificar o perfil da instituição e o significado de sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e as singularidades do IF Sudeste MG.

Atribuições

I – sensibilizar a comunidade acadêmica do respectivo órgão para os processos de avaliação institucional;

II – desenvolver o processo de autoavaliação no órgão, conforme o projeto de autoavaliação do IF Sudeste MG e orientações da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

III – organizar reuniões sistemáticas para desenvolver suas atividades;

IV – sistematizar e prestar as informações solicitadas pela Comissão Própria de Avaliação;

V – deflagrar o processo eleitoral para a escolha de seus membros, com término, no mínimo, 30 dias antes do encerramento do mandato dos atuais representantes.