O Gabinete da Direção de Campus (GAB) é a unidade administrativa de apoio e assessoramento às ações políticas e administrativas da Direção Geral.
São competências do Gabinete da Direção de Campus:
I. assistir e assessorar o(a) Diretor(a)-Geral no seu relacionamento institucional e administrativo;
II. executar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete;
III. coordenar o protocolo oficial do Gabinete;
IV. ordenar a distribuição de expediente e outras tarefas correlatas entre os demais servidores que atuam no Gabinete;
V. encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete;
VI. receber documentação submetida ao campus, preparando-a para assinatura do(a) Diretor(a)-Geral ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
VII. elaborar, organizar, revisar e encaminhar os atos administrativos do(a) Diretor(a)-Geral;
VIII. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;
IX. assessorar as Diretorias e a Coordenação de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, quando solicitado, respeitadas suas competências;
X. responsabilizar-se pela publicidade dos atos administrativos do(a) Diretor(a)-Geral e do Gabinete, considerando a legislação pertinente;
XI. receber, conferir e controlar as solicitações de informações e documentos relacionados às ações judiciais;
XII. elaborar estudos e sugerir o desenvolvimento de ações e atividades que possam contribuir para o incremento ou para a melhoria dos procedimentos e trâmites administrativos do campus;
XIII. dialogar com os setores da Reitoria, dos campi e dos campi avançados, visando à efetividade do planejamento e das ações administrativas;
XIV. organizar a agenda, as reuniões e as viagens do(a) Diretor(a)-Geral;
XV. organizar a participação do(a) Diretor(a)-Geral em cerimoniais e protocolos;
XVI. organizar e manter os arquivos do Gabinete;
XVII. receber, preparar e expedir documentos internos e externos do Gabinete;
XVIII. enviar as solicitações de informações e documentos aos diversos setores para subsidiar peças judiciais em defesa da instituição, no prazo estipulado pela Procuradoria Federal responsável pelo processo;
XIX. coordenar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam manifestação do(a) Diretor(a)-Geral;
XX. providenciar estudos, pesquisas e levantamento de dados/informações que possam subsidiar documentos do(a) Diretor(a)-Geral;
XXI. elaborar relatórios das atividades sob sua responsabilidade;
XXII. exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhe correlatas ou atribuídas.




