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Apresentação

Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação- SCISPCCTAE

Instituição e Atribuições:

As Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, foram criadas pela Lei nº 11.091/2005 e, em seguida, instituídas e regulamentadas pelas Portarias MEC nº 2.519/2005 e 2.562/2005.

Além da finalidade expressamente vazada na referida Lei, estatui o art. 5º da Portaria MEC nº 2.519/2005, bem como o art. 2º do Regimento Interno da CISPCCTAE no âmbito do IF Sudeste MG, que são atribuições da Comissão:

  • Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
  • Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
  • Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
  • Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
  • Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  • Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
  • Acompanhar a implantação do Plano de Carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
  • Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

Composição:

A CIS-IF e as Subcomissões são composta por servidores que pertencem ao PCCTAE , ativos e aposentados, para mandato de 3 (três) anos. No âmbito de cada campus, a Subcomissão (SCISPCCTAE), possui um Coordenador, um Coordenador adjunto e um Secretário Administrativo, que execerm tais funções internas por um mandato de 1 (um) ano.

Os membros da CIS não poderão receber função gratificada ou qualquer outra retribuição financeira.

Contato: scis.muriae@ifsudestemg.edu.br