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Seção de Serviço Social

A Portaria-R nº 660/2015, de 22 de junho de 2015, aprova e implanta as Diretrizes da Assistência Estudantil no IF Sudeste MG, que têm por objetivo contribuir com o acesso, a permanência e o êxito no processo de formação educacional dos estudantes, estimulando a sua participação em atividades pedagógicas voltadas para o seu desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania, sob a perspectiva da inclusão social e democratização do ensino, assegurando os meios necessários ao pleno desempenho educacional.

SERVIÇO SOCIAL

A Seção de Serviço Social vincula-se à Coordenação de Apoio ao Discente e visa promover a Política de Assistência Estudantil através de estratégias e ações junto à comunidade escolar, pautadas na garantia do acesso, permanência e da conclusão de curso dos estudantes do IF Sudeste MG - Campus São João del-Rei, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e ao bem estar biopsicossocial.

Os Programas de Assistência Estudantil destinam-se aos estudantes matriculados e frequentes em cursos presenciais de nível técnico e/ou de graduação do IF Sudeste MG, conforme disposto nos programas específicos.

As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Balizado pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social (RESOLUÇÃO CFESS Nº 273/93, DE 13 DE MARÇO DE 1993), o sigilo profissional protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

À Seção de Serviço Social compete:

I. realizar pesquisas com a finalidade de conhecer a realidade social de discentes, de modo a subsidiar ações e projetos institucionais;

II. elaborar planos, programas e projetos específicos a partir dos estudos e pesquisas realizados para o atendimento do público-alvo;

III. atuar junto aos programas, projetos e ações de Assistência Estudantil da instituição, no âmbito da competência do Serviço Social;

IV. realizar acompanhamento, orientação social e encaminhamentos, quando necessário;

V. estabelecer articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias a fim de formar uma rede de atendimento;

VI. realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade;

VII. participar de equipe multidisciplinar, da elaboração e do desenvolvimento de programas, projetos e ações de prevenção, garantia de direitos e formação ética e cidadã;

VIII. orientar o público-alvo quanto aos seus direitos e deveres, bem como sobre o acesso aos programas, projetos e serviços;

IX. participar de equipe multidisciplinar junto ao Núcleo de Ações Inclusivas visando à garantia de acesso, permanência e convivência de alunos com necessidades educacionais especiais;

X. participar de equipe multidisciplinar para discussão dos programas de ações afirmativas;

XI. assessorar as organizações estudantis, de mães, pais ou responsáveis em matérias relacionadas às políticas sociais e ao exercício dos direitos políticos e sociais da comunidade escolar;

XII. divulgar pesquisas em espaços e eventos acadêmicos-científicos;

XIII. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XIV. empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/1993;

XV. exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.

 

Contato:

Assistente Social: Rosilane Meneses Folgado

E-mail: 

Telefone: (32) 3379-4510