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Dúvidas frequentes sobre o estágio durante a pandemia

O estágio presencial está permitido?
Recomenda-se que a realização do estágio presencial ocorra após o controle da pandemia. No entanto, cada campus poderá permitir a realização do estágio presencial aos estudantes com 18 anos ou mais, mediante avaliação da coordenação de curso.


Os estudantes menores de 18 anos poderão realizar o estágio de modo presencial?
Não, conforme determinação da Nota Técnica Conjunta MPT no 05/2020.


Quais os critérios de avaliação que a coordenação de curso utilizará para autorizar o estágio presencial?
1. As recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do IF Sudeste MG, quanto aos cuidados para redução de riscos de exposição ao Coronavírus;
2. A caracterização do estágio como atividade essencial, conforme disposto no Decreto no 10.329/2020;
3. A avaliação das medidas de isolamento e/ou flexibilização do município em que o campus está localizado.


Os estágios obrigatórios e os não obrigatórios podem ser feitos por meio remoto?
Sim, as duas modalidades de estágio poderão ser realizadas por meio de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação.


Quem deve autorizar a substituição do estágio presencial pelo estágio por meio remoto?
Os colegiados dos cursos, com decisão registrada em ata. Além disso, um Plano de Trabalho específico deve ser elaborado e, junto com a ata, anexado ao Projeto Pedagógico do Curso - PPC.


Quais critérios devem ser considerados pelos colegiados dos cursos na decisão de substituir o estágio presencial pelo remoto?
- A natureza do curso;
- A viabilidade de realização remota e a concordância da concedente, do professor orientador e do coordenador do curso;
- A elaboração da ata com parecer decisório e do Plano de Trabalho, exigidos para a formalização.


Que informações deverão constar no Plano de Trabalho específico?
- As metodologias que serão utilizadas;
- A infraestrutura e meios de interação com as áreas e campos de estágios;
- Os ambientes externos de interação onde se darão as práticas do curso.

 

É necessário elaborar um termo aditivo especial reforçando o cumprimento das medidas de segurança?
Não, visto que a solicitação de estágio feita pelo estudante passará previamente pela avaliação da coordenação de curso.

 

Quais etapas serão seguidas para a operacionalização dos estágios?
1. O estudante deverá manifestar à coordenação de curso a intenção de realização do estágio;
2. A coordenação do curso avaliará a solicitação de estágio;
3. Havendo anuência da coordenação de curso quanto à realização do estágio, o professor orientador será indicado ao estudante;
4. O estudante iniciará a interação com o professor orientador para o preenchimento e organização dos documentos, assim como para a elaboração do Plano de Atividades de Estágio (TCE);
5. O professor orientador auxiliará o estudante e o supervisor na elaboração do Plano de Atividades de Estágio e encaminhará a solicitação de formalização do estágio ao setor responsável no campus;
6. O estudante entrará em contato com o Setor de Estágio, ou órgão equivalente, para entrega da documentação necessária à elaboração do TCE e o Plano de Atividades de Estágio, já devidamente preenchido e com a anuência do orientador e do supervisor;
7. O professor orientador acompanhará o desenvolvimento do estágio por meio do contato periódico com o estudante e com o supervisor.


É possível fazer a equiparação de outras atividades (ensino, pesquisa e extensão) à carga horária de estágio?
Sim, desde que autorizado pelo colegiado do curso.
A carga horária utilizada na equiparação poderá ser utilizada como atividade complementar?
Não será permitida a contabilização da carga horária equiparada ao estágio como atividade complementar.