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Inovação

A Coordenação de Inovação tem por finalidade promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do Câmpus Barbacena, e a sua transferência ao setor produtivo, visando à integração com a comunidade, assim como contribuir para o desenvolvimento tecnológico e social da Região.

À Coordenação de inovação compete:
I – gerir a política de Inovação do Câmpus Barbacena, no que diz respeito à Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica, estabelecidas pelo conselho do NITTEC;
II – difundir a cultura de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica;
III – fomentar e fortalecer parcerias do Câmpus Barbacena com instituições públicas e privadas, em níveis local e regional, para a difusão de novas tecnologias;
IV – zelar pela adequada proteção das inovações geradas pela comunidade interna e externa (patentes, marcas, direitos autorais, transferência de tecnologia e ações inerentes);
V – estimular e regulamentar a criação de empresas, por meio de pré-incubadoras e incubadoras;
VI – receber e identificar demandas científicas e tecnológicas da comunidade, e encaminhar para os pesquisadores;
VII – desenvolver uma rede de informações entre pesquisadores, sociedade e Instituições de Ciência e Tecnologia;
VIII – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade;
IX – zelar para que os pesquisadores, técnico administrativos e discentes do Câmpus Barbacena, cumpram a exigência legal de não divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem a autorização do NITTEC;
X – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do Câmpus Barbacena;
XI – acompanhar os procedimentos relativos aos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia de acordo com a regulamentação específica;
XII – acompanhar as atividades dos Coordenadores de Projetos de Inovação, de Propriedade Intelectual, de Articulação e Prospecção de Oportunidades de Inovação, interferindo quando necessário;
XIII – promover cursos e eventos sobre empreendedorismo, inovação tecnológica e transferência de tecnologia, bem como sobre a postura ética na pesquisa institucional;
XIV – divulgar para o setor produtivo o potencial de pesquisa aplicada do Câmpus Barbacena;
XV – auxiliar as empresas juniores no Câmpus Barbacena;
XVI – supervisionar a execução de todos os convênios, contratos ou outros ajustes firmados para o desempenho das atividades preconizadas nesta área, fiscalizando, inclusive, o seu cumprimento por todos os participantes;
XVII – acompanhar a atualização das leis e normas relativas à propriedade intelectual, divulgando-as;
XVIII – orientar os pesquisadores no que diz respeito aos procedimentos, deveres e direitos relativos à proteção de suas pesquisas;
XIX – elaborar e encaminhar os pedidos de proteção de patentes e outras modalidades legais;
XX – representar o Câmpus Barbacena nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XXI – executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

Coordenadora: Priscila Sad de Sousa e Eduardo Sales Machado Borges

Editais (PIBIT)

Regulamentação

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