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Reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 19/07/2023

Convocação de reunião nº 14/2023 - CAMPUSJF: Reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 19/07/2023, às 09h00min.

Prezados(as) Senhores(as) Conselheiros(as),


Com cumprimentos cordiais, vimos CONVOCÁ-LOS(AS) para reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora, a realizar-se na data de 19/07/2023 (quarta-feira), às 09:00h, via webconferência, para tratar dos seguintes itens de pauta:


1. Posse de novo membro.

 

2. Informes da Direção-geral.

 

3. Apreciação e aprovação da ata da reunião realizada no dia 06/06/2023.

 

4. Apreciação e deliberação sobre as propostas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Juiz de Fora (CEPE-JF), conforme Resolução CEPE-JFA no 02, de 10/07/2023, quanto às ações institucionais para os sábados letivos acrescidos aos calendários acadêmicos vigentes do ano letivo de 2023 (Processo no 23225.002891/2022-13).

 

5. Apreciação e deliberação acerca de propostas de atualização de vagas e percentuais mínimos de carga horária semanal presencial de participação de servidores do Campus Juiz de Fora no Programa de Gestão da instituição (teletrabalho) - Processo no 23225.002952/2022-42:

 

5.1. inclusão de vaga na Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos;
5.2. alteração de percentual presencial de 1 (uma) vaga da Coordenação Geral de Assuntos e Registros Acadêmicos;
5.3. remanejamento de vaga do setor de compras e licitações para o setor de registros acadêmicos;

5.4. inclusão de 2 (duas) vagas para participação de servidoras da Diretoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação;

5.5. inclusão de 1 (uma) vaga para participação de servidora do Gabinete da Direção-geral.

 

6. Assuntos Gerais.

 

Solicitamos confirmação da presença e, ao titular do assento no Conselho do Campus que não puder participar, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, tendo em vista que, de acordo com o art. 8o, §1o, do Regimento Interno da unidade, perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar, no período de um ano, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões não consecutivas do colegiado ao qual estiver vinculado.

 

Qualquer outra necessidade de comunicação, favor entrar em contato com o Gabinete da Direção-geral: gabinete.jf@ifsudestemg.edu.br.

 

 

Atenciosamente,

 

CLÁUDIA VALÉRIA GÁVIO COURA
DIRETORA-GERAL

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