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Reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 18/02/2025, às 14h

No dia 18/02/2025, às 14h, será realizada reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, via webconferência. Na oportunidade, os conselheiros tratarão dos seguintes itens de pauta:

1. Informes da Direção-geral.


2. Apreciação e deliberação sobre a homologação da Resolução Conselho de Campus JFA/IFSUDMG nº 1/2025 -CAMPUSJF, de 14/01/2025, emitida em ato ad referendum, que estabelece o Calendário Próprio de Funcionamento Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Juiz de Fora, referente ao Exercício de 2025 (Processo nº 23225.000052/2025-11).


3. Apreciação e deliberação sobre a homologação da Resolução Conselho de Campus JFA/IFSUDMG nº 2/2025 -CAMPUSJF, de 17/01/2025, emitida em ato ad referendum, que alterou o Regulamento da Diretoria de Desenvolvimento Institucional do Campus Juiz de Fora (Processos nos. 23225.002282/2024-26 e 23223.000018/2025-59).


4. Apreciação e votação sobre a ata da reunião realizada no dia 16/12/2024.


5. Apreciação e deliberação sobre proposta de calendário das reuniões ordinárias do Conselho do Campus Juiz de Fora para o ano de 2025 (Processo 23225.000391/2025-90).


6. Apreciação e deliberação sobre proposta de revisão do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Concomitante/Subsequente em Mecânica (Processo 23225.001535/2024-44).


7. Apreciação e deliberação sobre as propostas de calendários acadêmicos para o ano letivo de 2025, referentes aos cursos técnicos integrados, concomitantes/subsequentes e de graduação, modalidades presencial e a distância (Processo nº 23225.000403/2025-86).


8. Assuntos Gerais.

Solicita-se confirmação da presença e, ao titular do assento no Conselho do Campus que não puder participar, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, tendo em vista que, de acordo com o art. 8º, §1º, do Regimento Interno da unidade, perderá o mandato aquele que, sem causa justificada,faltar, no período de um ano, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões não consecutivas do colegiado ao qual estiver vinculado.


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