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Reunião Extraordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 03/03/2026, às 10h

Reunião Extraordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 03/03/2026, às 10h

Prezados(as) Senhores(as) Conselheiros(as),

        Com cumprimentos cordiais, vimos CONVOCÁ-LOS(AS) para reunião extraordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora, a realizar-se na data de 03 de março de 2026, via webconferência às 10:00 no link de acesso: https://conferenciaweb.rnp.br/if-sudeste-mg/ifsudestemg-campus-juizdefora 

 

          1.    Informes da Direção-geral.

         2.    Apreciação e aprovação da RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 -  Suspende, em ato ad referendum, no período de 24 a 28 de fevereiro de 2026, as atividades presenciais no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG, em razão do elevado volume de chuvas registrado no Município de Juiz de Fora

        3.    Apreciação e aprovação da RESOLUÇÃO Nº 05, DE  27 DE FEVEREIRO  DE 2026 -  Dispõe sobre o retorno das atividades administrativas e acadêmicas presenciais no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG

         4.      Apreciação e aprovação da RESOLUÇÃO Nº 06, DE  02 DE MARÇO DE 2026 - Dispõe sobre a suspensão do retorno das atividades acadêmicas presenciais (aulas) no Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG, no dia 03 de março de 2026, ad referendum do Conselho do Campus.

        5.   Análise e deliberação quanto à data de retorno das atividades acadêmicas presenciais no Campus Juiz de Fora. A pauta justifica-se pelo elevado volume de chuvas registrado no município e pelo Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, que declara estado de calamidade pública (COBRADE 1.3.2.1.4), em consonância com a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Solicitamos confirmação da presença e, ao titular do assento no Conselho do Campus que não puder participar, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, tendo em vista que, de acordo com o art. 8o, §1o, do Regimento Interno da unidade, perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar, no período de um ano, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões não  consecutivas do colegiado ao qual estiver vinculado.

 Qualquer outra necessidade de comunicação, favor entrar em contato com o Gabinete da Direção-geral, através dos e-mails: secretariageral.jf@ifsudestemg.edu.br e gabinete.jf@ifsudestemg.edu.br. 

 

Atenciosamente,

 

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