Prezados(as) Senhores(as) Conselheiros(as),
Com cumprimentos cordiais, vimos CONVOCÁ-LOS(AS) para Reunião Ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora, a realizar-se no dia 20 de maio de 2026 (quarta-feira), às 09h00, por meio de webconferência
Pauta:
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Informes da Direção-Geral;
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Apreciação e aprovação da ata da Reunião Ordinária do Conselho de Campus realizada em 27/03/2026;
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Análise e encaminhamento de parecer à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) acerca da definição de procedimentos para eleição da Coordenação e composição do Colegiado de curso Multicampi na modalidade Educação a Distância (EaD);
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Informes gerais.
Considerando a necessidade de melhor esclarecimento da matéria constante no item 3 da pauta, encaminhamos informações complementares acerca da demanda referente à indicação e nomeação da coordenação e composição do colegiado de cursos de natureza multicampi.
A presente discussão decorre de dúvida procedimental suscitada no âmbito do pedido de acesso à informação nº 23546.054207/2026-80, relacionado ao curso Técnico em Segurança do Trabalho na modalidade Educação a Distância (EaD).
Atualmente, o Regulamento Acadêmico dos Cursos Técnicos (RAT) vigente estabelece, em seus arts. 111 e 116, que os procedimentos de indicação e nomeação de coordenadores e colegiados de curso ocorrem no âmbito dos campi. Contudo, considerando a natureza multicampi do referido curso, verifica-se a necessidade de análise quanto à adequação dos procedimentos atualmente previstos, especialmente no que se refere à eventual interveniência da Reitoria e à possibilidade de nomeação pelo Reitor do IF Sudeste MG.
Ressalta-se que os cursos multicampi não se encontram expressamente regulamentados no RAT vigente, inexistindo definição clara acerca dos fluxos institucionais aplicáveis aos processos de indicação e nomeação da coordenação e do colegiado desses cursos. Diante disso, entende-se que a matéria configura hipótese de caso omisso na regulamentação institucional.
Assim, propõe-se a apreciação do tema pelo Conselho de Campus, com fundamento no art. 120 do RAT, visando à discussão e ao encaminhamento institucional da matéria, para posterior submissão à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e aos fóruns institucionais competentes.
Solicitamos a confirmação da presença. ao (à) titular do assento no Conselho do Campus que não puder participar, solicita-se comunicar a reunião ao(à) respectivo(a) suplente ou substituto(a) legal, bem como apresentar justificativa de ausência, tendo em vista o disposto no art. 8º, §1º, do Regimento Interno da unidade.
Quaisquer comunicações adicionais poderão ser realizadas junto ao Gabinete da Direção-Geral, pelos e-mails:
secretariageral.jf@ifsudestemg.edu.br
gabinete.jf@ifsudestemg.edu.br
Atenciosamente,