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Portarias

As solicitações de portarias devem ser enviadas pelos Coordenadores de Setor ou Diretores Sistêmicos ao Gabinete da Direção Geral por Ofício Interno, encaminhado pelo SIPAC.

As portarias que tratam de designações que envolvam gratificações, tais como FG e FCC, terão validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, em atenção à legislação, não sendo possível a publicação desses atos com efeitos retroativos. Portanto, considerando que todas as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas do SIGEPE, e tendo-se em conta os prazos necessários e eventuais imprevistos de caráter técnico, tais documentos devem ser solicitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.