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Comitê de Segurança da Informação e Comunicação - CSIC

O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), de caráter permanente e vinculado administrativamente ao Conselho de Governança, possui natureza consultiva e propositiva nas políticas e ações em sua área de competência no âmbito do IF Sudeste MG.

 O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação terá a seguinte composição:

  • Gestor de Segurança da Informação, como presidente;
  • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Coordenador-Geral de Comunicação Social e Marketing;
  • Servidores representantes de todos os campi, indicados pelos Diretores-Gerais dos campi;
  • Representantes das Pró-Reitorias;
  • Representante do setor de Arquivo Central da Reitoria;
  • Servidores representantes de todos os campi avançados, indicados pelos Diretores de cada unidade.


Competências do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação:

  • assessorar o Gestor de Segurança da Informação do IF Sudeste MG em suas atividades descritas no Art. 12 da POSIN, inclusive como instância consultiva;
  • participar da elaboração da Política de Segurança da Informação (POSIN) e suas revisões, bem como zelar pelo seu processo de implementação;
  • propor normas e procedimentos metodológicos para implementação da política de segurança da informação;
  • recomendar procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet;
  • propor políticas de conscientização e treinamento dos usuários para o uso dos recursos e sobre o seu papel na segurança da informação;
  • acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes das violações de segurança da informação;
  • avaliar a necessidade de implementação de novas tecnologias relacionadas às políticas de segurança da informação, assegurando seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais à disponibilidade orçamentária;
  • participar de grupos de trabalho para assessorar o Conselho de Governança Digital em assuntos específicos; e
  • elaborar seu regulamento próprio e propostas de posteriores alterações, sempre submetendo-as à apreciação do Conselho de Governança Digital e, posteriormente, à aprovação do Conselho Superior.


E-mail: grupo.comite.sic@ifsudestemg.edu.br