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PARECER REFERENCIAL N. 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU

EMENTA: Direito Administrativo. Licitações e Contratos. Sistema de Registro de Preços. Procedimento de adesão à ata. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.º 55, de 23 de maio de 2014, e Portaria PGF n. 262, de 5 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. I. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos procedimentos de adesão à ata de registro de preços que tenham como objeto: a) solução de tecnologia da informação – TIC; b) obras e serviços de engenharia; c) aquisição de bens para entrega imediata. II. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica, ainda, nas seguintes hipóteses: a) aos procedimentos de adesão cujo valor da contratação esteja abaixo de 1% do valor caracterizado pela lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei n. 14.133, de 2021), considerada a atualização anual legalmente exigida; b) às atas regidas pela Lei n. 8.666, de 1993, e pelo Decreto n. 7.892, de 2013, em razão da desnecessidade de análise jurídica para esses casos, conforme Orientação Normativa AGU n. 64.