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Campus Barbacena lança campanha de combate ao bullying, cyberbullying e violência nas escolas

Não se cale! Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas

A Diretoria de Ensino lançou hoje a Campanha de combate ao bullyingcyberbullying e violência nas escolas, a qual terá caráter perene, pois estará vinculada ao desenvolvimento do produto educacional ( ProfEPT)  da servidora Josefina Maria Sucasas Braz.

 A data de lançamento é também uma forma de reflexão ao dia dos povos originários.

Os estudantes receberam informações em suas salas de aula e diversas ações serão realizadas as quais serão divulgadas de acordo com suas implementações.

A campanha teve início com a publicação do texto da servidora do Campus Barbacena, mestra Josefina Maria Sucasas Braz, sobre o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas. O Dia 07 de abril é uma data para refletir sobre esse problema no ambiente escolar.

"Em 06 de novembro de 2015 foi criada a Lei de nº 13.185, instituindo o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Na referida lei, há a definição pormenorizada da prática do bullying, no seu artigo 1º, § 1º, do qual se transcreve:

No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas (BRASIL, Lei nº 13.185/2015).

Citada legislação, em seu artigo 2º, destaca as formas através da quais o bullying poderá ocorrer: Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial (BRASIL, Lei nº 13.185/2015).

Como podem ver bullying é crime e devemos combatê-lo com todas as nossas forças.

Não se calem! Caso vejam alguma situação descrita, denunciem. Estamos juntos na luta contra o bullying e a violência na Escola."

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