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Estudantes do 3º ano integrado podem solicitar certificação antecipada
A Pró-Reitoria de Ensino divulgou hoje, dia 22 de janeiro, a Portaria CONSU nº 02/2025, que estabelece as normas quanto à declaração de previsão de conclusão de curso ou certificação antecipada de estudantes dos 3° anos dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio no ano letivo de 2024, que foram aprovados em processos seletivos para o ingresso no Ensino Superior.
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declaração de previsão de conclusão de curso, de acordo com os procedimentos adotados pelos Registros Acadêmicos ou equivalente das unidades;
ou - certificação antecipada.
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terem obtido a média final de aprovação em todas as disciplinas;
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terem cumprido a carga horária de estágio, atividades complementares e demais componentes curriculares constantes no Projeto Pedagógico do Curso;
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não ter mais de 25% de faltas no ano letivo de acordo com a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso no momento da solicitação;
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apresentar comprovação de que a declaração de previsão de conclusão não é suficiente para a realização da matrícula no ensino superior.
As solicitações poderão ser feitas mediante requerimento, protocolado presencialmente na Secretaria de Ensino Técnico, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2025, das 9:30h às 20 horas. Caso seja menor de idade, o estudante deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal.
Para a solicitação de declaração de previsão de conclusão, os(as) estudantes, junto com seu responsável legal deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
I - Apresentação de comprovante de aprovação em processo seletivo para curso de graduação;
II - Solicitação de emissão de declaração junto ao setor de Registros Acadêmicos ou setor equivalente com a previsão de finalização do semestre letivo e emissão de histórico parcial dos(as) estudantes.
Para solicitação de certificação antecipada deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
I - preenchimento e entrega de requerimento de certificação antecipada de conclusão de curso pela parte interessada (ANEXO I), ou seja o(a) estudante e seu responsável legal, dirigido ao setor de Registros Acadêmicos ou equivalente do campus, acompanhado da documentação comprobatória:
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comprovante de aprovação em processo seletivo para curso de graduação;
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documento que comprove que a declaração de previsão de conclusão não foi suficiente para a realização da matrícula no ensino superior.
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comprovação de finalização de estágio, PPS ou equivalente;
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nada-consta dos seguintes setores: Biblioteca, Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Estágio e CAE (documento exigido pelo Campus Barbacena para emissão do certificado).