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Índice econômico que rege os aluguéis se mantém no maior patamar em 25 anos

O Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) atingiu em maio o maior valor acumulado em 12 meses, 37,04%, maior alta desde junho de 1995. Mesmo com uma variação menor em junho, o índice se mantém em patamar alto. Professora do Campus JF explica como o valor é calculado e o que fazer diante deste cenário.

Os valores de produtos e serviços estão em alta no Brasil e com os aluguéis de imóveis não seria diferente. O principal índice que rege os valores locatícios, o Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), teve a sua segunda maior alta desde novembro de 2002 em maio, com 4,10%. E se levarmos em conta o acumulado em 12 meses, 37,04%, o índice não atinge um patamar tão alto assim desde junho de 1995. Mesmo com a variação de 0,60% no último mês, a taxa acumulada de 35,75% mantém a inflação dos aluguéis alta. Esta variação deve ter impacto no preço do aluguel dos contratos que fazem aniversário em julho e, caso o proprietário aplique integralmente o reajuste, um contrato com valor de R$1.000,00 passará a custar R$1.357,50.

 

Fonte: Ibre/FGV

 

Segundo a FGV, o que pressionou a inflação dos preços dos aluguéis foi o preço das commodities negociadas em dólar, sendo este um dos três componentes do Índice Geral de Preço do Mercado. Este índice é calculado através de uma média das variações de preços aos consumidores (IPC), aos produtores (IPA) e à construção civil (INCC).

 

Fonte: Ibre/FGV e IBGE

 

Mas como o valor do aluguel é formado e como o IGP-M rege este valor? De acordo com a professora Silvia Augusta do Nascimento, do núcleo de Gestão do Campus Juiz de Fora e docente no curso técnico em Transações Imobiliárias, o valor mensal do aluguel de um imóvel, tem como base, um percentual de 0,5% a 1,0% sobre o seu valor de mercado. Entretanto, o bom senso faz com que o proprietário ou administrador leve em conta outros fatores, como o mercado, ou seja, a oferta e a demanda, e o estado geral do imóvel. Já o Índice Geral de Preço do Mercado, também conhecido como inflação do aluguel, é o principal índice utilizado em contratos de locação e, mesmo que seja calculado todo o mês, o seu reajuste só pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.

Diante de um cenário como esse, segundo a professora Silvia, a melhor saída para o inquilino é a negociação. “A melhor estratégia é o acordo e a transparência, deixando claro as dificuldades, tais como: uma redução de renda, uma pandemia, desemprego, aumento da oferta de imóveis a serem alugados na região, o que pode levar a redução do valor do aluguel”, explica. 

Ela recomenda também que o trato seja formalizado, por meio de e-mail ou aditivos contratuais. O locatário pode ainda, fazer o acordo também por via judicial. Nesse caso, no entanto, caberá ao juiz decidir ou não se irá alterar o contrato firmado entre as partes. E caso não haja um entendimento entre as partes, o inquilino tem o direito de rescindir o contrato. Porém, dependendo do prazo, pode ser aplicada uma multa por encerramento antecipado. Para evitar esse prejuízo, a professora Silvia reforça que o melhor caminho é renegociar o valor cobrado pelo proprietário.

 

Dicas para renegociar o seu contrato:

 

  • Faça um levantamento dos valores do aluguel de imóveis vizinhos e compare com o valor que você paga

  • Se houve redução na sua renda, leve documentos que comprovem isso

  • Deixe bem claro que você é um bom pagador e cuida muito bem do imóvel

  • Veja com a imobiliária se há a possibilidade de descontos com o pagamento adiantado

  • Faça a sugestão de um valor justo que você possa arcar em dia

  • E demonstre como você pretende manter o aluguel em dia por, pelo menos, um ano

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