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Contexto: Saiba os trâmites necessários para fazer um pedido de patente

No mês de outubro foi concedida a primeira patente do IF Sudeste MG. Outros registros estão em trâmite para aprovação no INPI.

Foi concedida, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a primeira patente a um produto criado no âmbito do Instituto Federal de Educação Tecnológica do Sudeste de Minas Gerais. O dispositivo é um mini implante ortodôntico com cabeça substituível e foi desenvolvido pelos professores Denison Baldo e Sara Del Vecchio, do Núcleo de Mecânica.  

A importância está relacionada à proteção legal e reconhecimento da autoria do produto e garante aos desenvolvedores o direito de obter exclusividade econômica, de comercialização e uso  do implante. Na editoria contexto dessa semana, a Diretoria do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITTEC), Flávia Ruback aborda os diversos conceitos de propriedade intelectual e o que a lei define. 

Propriedade intelectual é a área do Direito que tem como objetivo garantir que os criadores e inventores sejam recompensados, durante um determinado período de tempo, por suas criações. Este princípio vale para toda produção do intelecto, seja bens imateriais ou incorpóreos, e abrange os mais diversos domínios: industrial, científico, artístico e literário. Sendo assim, a propriedade intelectual abrange três ramos: propriedade industrial; direito autoral e proteção sui generis. 

Propriedade industrial é o direito a proteção relacionado a marcas, patentes, desenhos industriais dentre outros. No Brasil, os conceitos de propriedade industrial foram definidos pela Lei Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Já o direito autoral,  compreende trabalhos artísticos, tais como livros, músicas, filmes, etc, definido pela Lei  Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Por fim, a proteção sui generis inclui a produção de bens imateriais, tais como o conhecimento tradicional.

Para proteger uma invenção ou pesquisa inédita, o registro de patente é conhecido como instrumento seguro que o inventor pode recorrer para impedir que terceiros utilizem o produto sem seu consentimento. No Brasil, o responsável por realizar e acompanhar esse processo é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), apoiado por órgãos como Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e Diretorias de Inovação e Transferência de Tecnologia. 

Registro de patente

A propriedade Intelectual é um título de aquisição feito através da patente, válida somente em território nacional, que concede o direito a propriedade de um invento específico, concedido pelo governo aos inventores titulares da criação desenvolvida através do intelecto humano. A propriedade intelectual depende de registro, diferentemente do direito autoral.

Os registros são feitos no INPI, no entanto, a formalização de uma patente é feita através da carta patente, emitida pelo governo para garantir o uso exclusivo de um determinado produto e/ou processo. O direito exclusivo é temporal, sendo 20 anos para patente de invenção e 15 anos para modelo de utilidade contados a partir da data de depósito do pedido. “Após este prazo de vigência, não é possível renovar o período e a patente cai em domínio público, estando apta para ser usada por toda a sociedade, incentivando o inventor a prosseguir na pesquisa por melhorias e aperfeiçoamentos, bem como estimular seus concorrentes”, aponta Flávia. 

De acordo com a lei de propriedade industrial brasileira, temos que:

“As Patentes de Invenção conferem proteção às criações de caráter técnico, visando um efeito técnico peculiar [...]. Um modelo de utilidade é um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Este objeto deve ser tridimensional (como instrumentos, utensílios e ferramentas) e suscetível de aplicação industrial”.

“Internamente, nossa regra é que, O NITTEC tem o prazo de 60 (sessenta) dias para informar ao inventor o resultado da análise do pedido, podendo ser prorrogado por igual período. Este período engloba nossa análise preliminar das possibilidades de proteção, buscas prévias de anterioridade, podendo contar com apoio de especialistas”, explica Flávia. 

Além disso, é necessário passar pela análise e parecer da Comissão de Propriedade Intelectual interna do IF Sudeste para a definição do interesse institucional na proteção, junto aos órgãos competentes externos. Após a decisão da comissão, é necessário enviar a documentação necessária para a petição junto ao órgão.

A redação de um pedido de patente é bastante complexo e exige um conhecimento específico não só da tecnologia em si, mas dos regramentos da propriedade intelectual. Este tempo varia bastante de acordo com a complexidade da tecnologia e da disponibilidade do inventor, até que a redação do pedido esteja de acordo com o exigido pelo INPI. Flávia cita que, de maneira geral, além dos dados dos inventores e do titular, os pedidos de patente devem conter:

• relatório descritivo;

• reivindicações (quadro reivindicatório);

• listagem de sequências, se for o caso;

• desenhos, se for o caso; 

• resumo.

O depósito do pedido é feito por meio eletrônico e o tempo de espera é de,  em média, cinco a seis anos para o deferimento ou indeferimento, feito pelo INPI. “Este prazo parece ser muito longo, mas é importante mencionar que num passado não muito distante, esse tempo já foi de mais de 10 anos”, alerta Flávia.  

Dentre as leis relacionadas à propriedade intelectual, está a que prevê limites territoriais para o direito exclusivo de uma patente. Ela é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Quando há o desejo e a necessidade de proteger a patente em vários países, pode-se usar o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) para facilitar o trâmite, mas deve ser levado em conta os países signatários deste Tratado. 

Registro de marca 

Para registro de marca, o Nittec tem o prazo de 60  dias para informar ao inventor o resultado da análise do pedido, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Inicialmente é feita a análise prévia da registrabilidade do sinal requerido como marca, enviando a documentação exigida para a petição junto ao INPI. “De maneira geral, além dos dados dos inventores e do titular, os pedidos de marca devem conter a própria logomarca em si (no caso de marca figurativa) e outras informações sobre a marca (campo de aplicação, por exemplo)”, explica Flávia. 

Assim como o registro de patente, o depósito do pedido para registro de marca é feito de forma totalmente eletrônica, com tempo de espera de alguns meses para o deferimento ou indeferimento. Para saber mais, as regras estão dispostas na Política de Inovação interna do Instituto – Resolução CONSU 60/2020, como também no site do Nittec.

De acordo com o artigo 10 da lei brasileira de propriedade industrial - Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 - é vedado o patenteamento para:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si; 

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; 

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Atualmente, no IF Sudeste MG estão em andamento os trâmites referentes a uma patente, uma marca e dois programas de computador, vindas dos campi Juiz de Fora, Barbacena e Rio Pomba. “Acreditamos que chegarão novas demandas até o fim do ano. É importante mencionar que todos os pedidos de proteção da propriedade intelectual devem ser iniciados junto às Coordenações de Inovação dos campi, que ficam em geral, nas Diretorias de Pesquisa das unidades”, finaliza Flávia. 

Hoje os institutos federais de educação são as maiores geradoras de ciência e tecnologias do país, porém a gestão de propriedade intelectual – que permite proteger o conhecimento – é tão importante quanto as próprias criações. A proteção ao conhecimento é o que resguarda os direitos do inventor/autor sobre suas concepções e induz diretamente a explanação do conhecimento envolvido, atendo assim a dois propósitos: a proteção visando à inovação e a disseminação do conhecimento.

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