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Portaria ministerial define feriados e pontos facultativos de 2024

Datas foram definidas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, no último dia 26 de dezembro, a Portaria MGI nº 8.617, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

São eles:

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

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