Você está aqui: Página Inicial > Convocações > Reitoria > Colégio de Dirigentes > Colégio de Dirigentes - Reunião Ordinária 13-12-2023 9 horas
conteúdo

Colégio de Dirigentes - Reunião Ordinária 13-12-2023 9 horas

A reunião ordinária do Colégio de Dirigentes será realizada, presencialmente, no dia 13-12-2023 à partir das 9 horas.

CONVOCAÇÃO Nº 18/2023 DO COLÉGIO DE DIRIGENTES

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 13-12-2023

 

Senhores Membros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Colégio de Dirigentes do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente no 12º andar da Reitoria, localizada na Rua Luz Interior, Nº360, bairro Estrela Sul,  dia 13-12-2023, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:

  1. Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 20 minutos);

  2. Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 14-11-2023 (Tempo de apresentação: 5 minutos);

  3. Apreciação e Aprovação do Calendário de Reuniões 2024 (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  4. Apreciação da proposta de alteração do Plano Diretor de Infraestrutura - Inclusão da Obra para Substituição da Cobertura do Prédio Central da Unidade Rural e  Construção de Coberturas de Policarbonato na Unidade Barra do Campus Muriaé - Processo Administrativo Nº23232.00991/2023-05 (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  5. Priorização das obras e dos serviços de engenharia previstas no Plano Diretor de Infraestrutura - Pladinf 2021/2027, para o ano de 2024 - Processo Administrativo Nº 23223002965/2023-12 (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  6. Distribuição de Função Gratificada - FG1 - Processo Administrativo Nº 23223.003397/2023-77 (Tempo de apresentação: 30 minutos);

  7. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 10 minutos).

Na oportunidade, lembramos ao titular do assento no Colégio de Dirigentes que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu substituto legal e justifique a sua ausência à Secretaria do Gabinete do Reitor, por meio do e-mail: secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br em até 72 (setenta e duas) horas da data da reunião, conforme disposto no inciso V do artigo 12 da Resolução CONSU Nº49/2021 - Regulamento Próprio do Colégio de Dirigentes, de 28-10-2021, cito.

“Art. 12 São atribuições dos Membros do CODIR:

(...)

V - Justificar, a ausência à reunião do CODIR, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente, por meio de correio eletrônico;

(...)

 

MAURICIO HENRIQUES LOUZADA SILVA
Substituto do Reitor

Atualmente não existem itens nessa pasta.