CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 21-03-2024
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 21-03-2024, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
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Posse de conselheiro (Tempo de apresentação: 5 minutos);
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Comunicações da Presidência (Tempo de apresentação: 30 minutos);
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Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 21-02-2024 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
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Apreciação de proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) - Curso Superior em Gestão do Turismo - campi Barbacena e São João del Rei - Processo Administrativo nº 23503.000689/2023-10 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
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Apreciação de proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) - Curso Técnico em Informática para Internet na modalidade EAD - campus São João del Rei – Processo administrativo nº 23503.000779/2023-01 (Tempo de apresentação: 10 minutos);
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Apreciação dos editais do Processo Seletivo 2024/2. (Tempo de apresentação: 20 minutos);
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Apresentação e aprovação do Relatório de Gestão, ano referência 2023 - Processo Administrativo nº 23223.000324/2024-12 (Tempo de apresentação: 60 minutos);
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Apreciação e apresentação do Relatório de Auditoria Interna, ano referência 2023 - Processo Administrativo nº 23223.000520/2024-89 (Tempo de apresentação: 20 minutos);
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Apreciação e apresentação do Relatório da Ouvidoria, ano referência 2023 - Processo Administrativo nº 23223.000510/2024-43) (Tempo de apresentação: 20 minutos);
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Comunicações dos membros (Tempo de apresentação: 10 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.