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Conselho Superior 10/12/2020

Reunião ordinária acontecerá por webconferência.

CONVOCAÇÃO 08/2020 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 10-12-2020

 

Senhores Conselheiros,

 

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 10-12-2020, quinta-feira, às 09:30 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:

 

  1. Posse de novos membros do Conselho Superior do IF Sudeste MG;
  2. Comunicações do Reitor;
  3. Apreciação e aprovação da ata da reunião realizada em 29-10-2020;
  4. Homologação das Resoluções CONSU nos. 55/2020, de 12-11-2020, e 56/2020, de 23-11-2020, publicadas em atos ad referendum;
  5. Institucionalização dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas -NEABI's (Processo 23223.005279.2018-36);
  6. Apreciação e aprovação das minutas de Editais do Processo Seletivo 2021-1 (cursos técnicos, cursos de graduação, cursos de pós-graduação e curso de especialização técnica);
  7. Apreciação do regulamento para eleição dos novos membros do CEPE (Processo 23223.004713/2020-85);
  8. Política de Inovação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.02923/2019-03);
  9. Programa de Integridade do IF Sudeste MG:  informações gerais;
  10. Comunicações gerais.     

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

 

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

 

Juiz de Fora, 30 de novembro de 2020.

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