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Conselho Superior - 12/12/2019, às 09:30 h

Reunião ordinária acontecerá no Auditório do Prédio da Reitoria, 12º andar, em Juiz de Fora/MG.

CONVOCAÇÃO

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO DIA 12/12/2019

 

 

Prezados Senhores,

 

 

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU) do IF Sudeste MG, que será realizada no dia 12/12/2019 (quinta-feira), às 09:30 horas, no Auditório do Prédio da Reitoria (12º andar).

 

  1. Comunicações do Reitor;
  2. Apreciação e aprovação da Ata da reunião realizada em 31/10/2019;
  3. Apreciação e aprovação da minuta da Política de Inovação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.002923/2019-03);
  4. Apreciação e aprovação do Regulamento das Atividades de Pesquisa e Inovação do IF Sudeste MG (Processo Administrativo nº 23223.006033/2019-62);
  5. Indicação de membros para a composição da Comissão Permanente do Processo Eleitoral, considerando o Regulamento Eleitoral para escolha de representantes dos servidores docentes, técnico-administrativos em educação, discentes, membros das representações sindicais e discentes egressos no CONSU (Resolução 31/2019, de 27/08/2019);
  6. Indicação de entidades patronais que receberão convites para fins de composição do mandato de representação da sociedade civil no CONSU;
  7. Apreciação da proposta de desativação temporária do curso Técnico Integrado de Orientação Comunitária (Proeja) - Campus Muriaé;
  8. Informes sobre o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, vigência 2020/2024;
  9. Comunicações gerais.  

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo- se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

 

 

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

 

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

 

Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2019.

 

Charles Okama de Souza,

Reitor – IF Sudeste MG

Dec. Presidencial – DOU de 13-04-17

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