Você está aqui: Página Inicial > Convocações > Reitoria > Conselho Superior > Conselho Superior 28/04/2022
conteúdo

Conselho Superior 28/04/2022

Reunião ordinária será realizada por webconferência.

CONVOCAÇÃO 07/2022 – CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28-04-2022

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 28/04/2022, de 09:00 às 17:00 horas, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:

1. Comunicações da Presidência; Tempo de apresentação: 30 min
2. Apreciação e Aprovação das atas das reuniões realizadas em 26/01/2022, 10/02/2022, 14/02/2022 e 18/03/2022; Tempo de apresentação: 10 min
3. Minuta do Programa de Integridade do IF Sudeste MG; Tempo de apresentação: 20 min
4. Relatório de atividades da Ouvidoria 2021; Tempo de apresentação: 20 min
5. Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) 2021; Tempo de apresentação: 20 min
6. Programa de Melhoria da Qualidade da Unidade de Auditoria Interna; Tempo de apresentação: 20 min
7. Apreciação do Plano de Convivência e encerramento do Projeto Reencontro; Tempo de apresentação: 30 min
8. Comissão Permanente do Processo Eleitoral do Conselho Superior; Tempo de apresentação: 20 min
9. Editais do Processo Seletivo 2022/2; Tempo de apresentação: 40 min
10. Apreciação do Relatório de Gestão; Tempo de apresentação: 30 min
11. Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do GT responsável pelo diagnóstico e por propostas de revisão do regulamento para elaboração do PID e RID; Tempo de apresentação: 10 min
12. Comunicações dos membros; Tempo de apresentação: 05 min


Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

Juiz de Fora, 18 de abril de 2022.

 

André Diniz de Oliveira,
Reitor – IF Sudeste MG
Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

Atualmente não existem itens nessa pasta.