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Conselho Superior 28/12/2020

Reunião extraordinária acontecerá por webconferência.

CONVOCAÇÃO 10/2020 - CONSELHO SUPERIOR

 

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 28-12-2020

 

Senhores Conselheiros,

 

O Reitor do IF Sudeste MG, Prof. Charles Okama de Souza, CONVOCA Vossas Senhorias para reunião extraordinária do Conselho Superior (CONSU), que será realizada no dia 28-12-2020, segunda-feira, às 15:00h, via webconferência, para tratar da seguinte pauta:

 

  1. Posse de novos membros do Conselho Superior do IF Sudeste MG;
  2. Comunicações do Reitor;
  3. Homologação dos resultados das eleições para escolha de Reitor e de Diretores-gerais do IF Sudeste MG;
  4. Comunicações gerais.

 

Esclarecemos que:

 

i) o envio desta convocação somente foi possível após o devido tratamento das informações sensíveis/restritas ao longo de todo o processo 23223.004283/2020-00, relativo ao item 3 da pauta, conforme as disposições legais, sendo que a documentação referente à listagem de votantes foi suprimida, em função de estar sob análise da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e da Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG a possibilidade de sua divulgação;

ii) as peças do processo 23223.004283/2020-00 estão anexadas de 2 formas, de modo a que V. Sas. optem pelo modo mais conveniente de baixá-las: a) em 2 pastas compactadas, reunindo todos os 15 arquivos disponíveis; b) cada um dos 15 arquivos disponíveis separadamente.

 

Por fim, solicitamos confirmação da presença, lembrando, ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, esclarecendo-se que, conforme art. 14 do Estatuto do IF Sudeste MG:

Art. 14. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano;

 

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

 

Juiz de Fora, 24 de dezembro de 2020.

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