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CONSELHO SUPERIOR - Reunião Extraordinária 03-10-2024 9 horas

A reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrerá, virtualmente, às 9 horas do dia 03-10-2024

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 03-10-2024

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente e, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 03-10-2024 (quinta-feira) às 9 horas para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 22-08-2024 e da reunião extraordinária de 30-08-2024 (Tempo de apresentação previsto: 5 minutos);
2 - Deflagração do processo de consulta para escolha de Reitor e Diretores-Gerais dos campi Barbacena, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont e São João del-Rei no âmbito do IF sudeste MG (Tempo de discussão previsto: 90 minutos).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

André Diniz de Oliveira

Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

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