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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 06-07-2026 - 8h 30

A reunião extraordinária do Conselho Superior será realizada, via web conferência, no dia 06-07-2026 a partir das 8h 30 min.

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 06-07-2026

Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 06-07-2026, às 8h30 min, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 03-06-2026;
2 - Apreciação e aprovação da Identidade Estratégica Institucional: Missão, Visão e Valores - Processo Administrativo nº 23223.002965/2025-84.

Vale destacar que, de acordo com o artigo 23 da Resolução CONSU Nº. 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Art. 23 O Conselho Superior do IF Sudeste MG reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação escrita de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº 06/2019 -  Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. 
§1º A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2º O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº. 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

Valdir José da Silva

Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

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