CONSELHO SUPERIOR
CONVOCAÇÃO N.º12, DE 07-11-2025
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 17-11-2025
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, pela plataforma RNP, no dia 17-11-2025 às 8h30, para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 17-10-2025;
2 - Homologação da Resolução CONSU n.o 34/2025, de 22 de outubro de 2025, publicada em ato ad referendum - Processo Administrativo n.º 23223.002725/2025-80;
3 - Homologação do Regulamento Interno de Avaliação e Fluxo de Procedimentos para a Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Docentes EBTT do IF Sudeste MG - Processo Administrativo n.º 23223.000110/2023-57;
4 - Aprovação dos Editais de Chamada Pública para recomposição do Conselho Superior / Organização Sindical e de Discentes Egressos - Processo Administrativo n.º 23223.002714/2025-08;
5 - Recomposição da Comissão Permanente para Seleção de Membros do Conselho Superior;
6 - Pauta 6 - Deflagração do Processo Eleitoral para Escolha do Diretor-Geral Pró-tempore do Campus Bom Sucesso - Processo Administrativo n.º 23223.002995/2025-91 e deflagração do Processo de Consulta à Comunidade para Escolha dos Diretores dos Campi Avançado Cataguases e Ubá - Processo Administrativo n.º
23223.003019/2025-55.
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU N.º 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU N.º 06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Valdir José da Silva
Reitor do IF Sudeste MG
Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025
Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1