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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 19-12-2025 8h30

A reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrerá no dia 19-12-2025, de forma virtual, às 8h30.

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 19-12-2025


Senhores Conselheiros,


Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 19-12-2025, às 8h30, para tratar das seguintes pautas: 

1 - Aprovação da renovação da autorização da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico, Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) para atuar como fundação de apoio do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº. 23223.003154/2025-09;
2 - Aprovação da renovação da autorização da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA para atuar como fundação de apoio do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº.23223.002312/2025-03;
3 - Aprovação da renovação da autorização da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEPE para atuar como fundação de apoio do IF Sudeste MG - Processo Administrativo n°. 23223.002279/2025-11;
4 - Aprovação do Regulamento da Concessão de Bolsas no IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº.  23223.002593/2024-13;
5 - Aprovação do Edital de Convocação Eleitoral para escolha dos representantes dos servidores docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes para composição da Comissão Eleitoral de Campus, responsável pelo processo de escolha do(a) Diretor(a)-Geral Pro Tempore do Campus Bom Sucesso - Processo Administrativo nº. 23223.003542/2025-81.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU No 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior: 

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. 
§1º A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2º O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência,  conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

Valdir José da Silva

Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

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