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Conselho Superior - reunião extraordinária 22-05-2023 - 9 horas

A reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrerá por webconferência no dia 22 de maio de 2023 a partir das 9 horas.

CONVOCAÇÃO Nº 05/2023 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 22-05-2023

 

Senhores conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada que será realizada no dia 22-05-2023, às 09 horas, via webconferência para tratar das seguintes pautas:

  1. Comunicações da presidência  (Tempo de apresentação sugerido: 20 min); 

  2. Homologação da Resolução CONSU Nº17/2023, de 12-05-2023 publicada em ato ad referendum (Tempo de apresentação sugerido: 5 min);

  3. Alteração do Regimento Interno de São João del-Rei - Processo Administrativo 23503.000644/2021-75 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 40 min);  

  4. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior: 

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária. 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião. 

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019. 

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

André Diniz de Oliveira,

Reitor – IF Sudeste MG

Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

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