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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 28-03-2025 - 9 horas

A reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrerá, virtualmente, no dia 28-03-2025 às 9 horas.

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28-03-2025

Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente pela plataforma RNP, no dia 28-03-2025, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:

1. Aprovação da ata da reunião ordinária de 14-02-2025 (Tempo estimado de apresentação: 5 minutos);
2. Apreciação e aprovação do Relatório Anual da Auditoria Interna, exercício 2024, Processo Administrativo nº 23223.000490/2025-91 (Tempo estimado de apresentação e discussão: 20 minutos);
3. Apreciação e aprovação da Renovação da atuação da FUNARBE junto ao IF Sudeste MG, Processo Administrativo nº 23223.002555/2024-52 (Tempo estimado de apresentação e discussão: 20 minutos);
4. Apreciação e aprovação do Relatório Anual da Ouvidoria, exercício 2024, Processo Administrativo nº  23223.000448/2025-71 (Tempo estimado de apresentação e discussão: 20 minutos);
5. Apreciação e aprovação da proposta de Código de Ética para Agentes da Ouvidoria -  Processo Administrativo nº 23223.000490/2025-91 (Tempo estimado de apresentação e discussão: 30 minutos);
6. Apreciação e aprovação da alteração da Resolução Consu n.º 3/2023, para suprimir o §2º, do art. 21 e para alterar o parágrafo único do art. 17 - Processo Administrativo nº 23223.000345/2025-19 (Tempo estimado de apresentação e discussão: 30 minutos);
7. Apreciação e aprovação do Relatório de Gestão, exercício 2024, Processo Administrativo nº 23223.000535/2025-28 (Tempo estimado de apresentação e discussão: 60 minutos).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Maurício Henriques Louzada Silva

Substituto do Reitor - Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 99/2023

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