Você está aqui: Página Inicial > Convocações > Reitoria > Conselho Superior > CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 30-03-2026 (alterada para 31-03-2026) - 8h30
conteúdo

CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 30-03-2026 (alterada para 31-03-2026) - 8h30

O Conselho Superior se reunirá, extraordinária e virtualmente, no dia 30-03-2026 (alterada para 31-03-2026) às 8h30min

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 30-03-2026

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 30-03-2026 (alterada para 31/03/2026), às 8h30min, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 23-02-2026;
2 - Apreciação e aprovação do Relatório Anual da Auditoria Interna, exercício 2025 - Processo Administrativo nº. 23223.000366/2026-15;
3 - Apreciação e aprovação do Relatório de Gestão, exercício 2025 - Processo Administrativo nº. 23223.000836/2026-32; 
4 - Apreciação e aprovação do modelo de edital para seleção dos representantes dos servidores docentes, técnico-administrativos em educação e dos discentes para compor o CONSU do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº. 23223.000710/2026-68.

Pautas incluídas:

  • Apreciação e aprovação do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Campus São João del-Rei - Processo Administrativo no 23503.001172/2025-00;
  • Apreciação e aprovação dos editais do processo seletivo 2026/2º semestre, para oferta dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação - Processos Administrativos nº. 23223.000806/2026-26, nº. 23223.000805/2026-81 e nº. 23223.000949/2026-38.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº. 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior: 

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. 
§1º A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2º O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº. 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Valdir José da Silva

Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

Atualmente não existem itens nessa pasta.