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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 14-09-2026 ÀS 13H30

A reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrerá, virtualmente, no dia 14-09-2026 às 13h30

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 14-09-2026 - 13h30

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 14-09-2026, com início às 13h30min, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 21-08-2026;

2 - Aprovar a atualização do §1º do Art. 1º da Resolução CONSU n.º 23/2018 - Estatuto do IF Sudeste MG para a inclusão do Campus São João Nepomuceno e do Polo EMBRAPII e atualização de endereço dos campi Bom Sucesso, Cataguases e Santos Dumont - Processo Administrativo nº 23223.003095/2026-41.

Ressalta-se que conforme disposto no §2º do Art. 1º, no inciso I do Art. 76 e no §1º do Art. 76 da Resolução CONSU n.º23/2018 - Estatuto do IF Sudeste MG:

Art.1º ..........................................................................................................................................

§2º A atualização de endereços ou a inserção de novas unidades no conteúdo do § 1º deverá ocorrer automaticamente após a publicação de Resolução do Conselho Superior referente ao tema.

Art. 76. Poderão ser propostas modificações neste Estatuto nos seguintes casos:

I - por motivo de alteração de lei;

......................................................................................................................................................

§1º A alteração do presente estatuto exigirá quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, em sessão convocada exclusivamente para tal fim;

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§1º A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§2º O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...) VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Valdir José da Silva

Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

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