CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 30-01-2026
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 30-01-2026, às 14 horas, para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 11-12-2025;
2 - Aprovação da alteração no regulamento de concessão de bolsas - Processo Administrativo nº. 23223.002593/2024-13.
Vale destacar que, de acordo com o §2° do artigo 21 da Resolução CONSU N° 06/2019 Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Art. 21 A convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, salvo em casos que demandem um pronunciamento urgentíssimo do Conselho, e publicada nos portais da Reitoria campi e campi avançados - instrumento de divulgação oficial da Instituição.
(...)
§2° Em casos que demandem um pronunciamento urgentíssimo do Conselho, о Presidente poderá autorizar a inclusão de pauta, por meio de comunicação à Equipe do Gabinete do Reitor que, se possível, encaminhará a pauta e os respectivos documentos relacionados para apreciação dos Conselheiros.
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7° da Resolução CONSU N° 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. §1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU N° 06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Valdir José da Silva
Reitor do IF Sudeste MG
Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025
Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1