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Conselho Superior - Reunião ordinária 01/09/2023 - 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá de forma virtual no dia 01-09-2023 - às 9 horas

Convocação nº 09/2023 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 01-09-2023

Senhores conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada via webconferência, dia 01-09-2023, às 09 horas, para tratar das seguintes pautas:

  1. Comunicações da presidência (Tempo de apresentação sugerido: 20 min);
  2. Apreciação e aprovação de proposta de alteração da Regulamentação da Flexibilização - Processo Administrativo nº 23223.002412/2023-60 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 30 min);
  3. Apreciação e aprovação da Renovação de Autorização da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE) - Exercício 2023/2024 - Processo Administrativo nº 23223.001970/2023-16 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 10 min);
  4. Apreciação e aprovação da Renovação de Autorização para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA - atuar junto ao IF Sudeste MG - Exercício 2023/2024 Processo Administrativo nº 23223.000047/2023-59 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 10 min);
  5. Apresentação dos resultados 2022 da PNP (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min);
  6. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).

 

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares,

comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019.

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

André Diniz de Oliveira,

Reitor – IF Sudeste MG

Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

 

 

 

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