Você está aqui: Página Inicial > Convocações > Reitoria > Conselho Superior > CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 03-06-2026 - 9 horas
conteúdo

CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 03-06-2026 - 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior será realizada no 12º andar da Reitoria, no dia 03-06-2026 às 9 horas

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA EM 03-06-2026


Senhores Conselheiros,


Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente, no 12o andar da Reitoria, localizado na Rua Luz Interior, nº 360, bairro  Estrela Sul, Juiz de Fora, MG, no dia 03-06-2026, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 17-04-2026;
2 - Homologação da Resolução CONSU nº 19, de 14 de maio de 2026, publicada em ato ad referendum - Processo Administrativo nº 23223.001493/2026-23;
3 - Apreciação e aprovação da desativação temporária do Curso Técnico em Serviços Jurídicos, modalidade presencial, oferecido pelo Campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.001117/2026-49;
4 - Apreciação e aprovação da desativação temporária do Curso de Bacharelado em Agroecologia oferecido pelo Campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000948/2026-01;
5 - Apreciação e aprovação do Planejamento Estratégico da Unidade de Auditoria Interna para o Triênio 2026-2028 - Processo Administrativo nº 23223.000663/2026-52;
6 - Apreciação e aprovação da atualização do Regulamento Próprio da Unidade de Auditoria Interna - Processo Administrativo nº 23223.001112/2026-14;
7 - Apreciação e aprovação do Regulamento das Premiações por Mérito Científico, Acadêmico e Funcional do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº 23223.003277/2025-31;
8 - Apreciação e aprovação de Normativo Interno para regulamentar as questões de reposição de conteúdos, em caso de afastamento de docentes inferior a sessenta dias - Processo Administrativo nº 23355.002211/2024-48.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº. 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. 
§1º A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2º O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº. 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

Valdir José da Silva

Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

Atualmente não existem itens nessa pasta.