CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11-12-2024 (adiada para 23-12-2024)
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 11-12-2024 (adiada para 23-12-2024) às 9 horas para tratar da seguinte pauta:
1 - Aprovação das atas das reuniões extraordinárias de 12 e 13/09/2024; 03/10/2024;
10/10/2024 e as atas das reuniões ordinárias de 17/10/2024 (Tempo de apresentação sugerido: 10 minutos);
2 - Homologação das Resoluções do Conselho Superior emitidas em ato ad referendum (Tempo de apresentação sugerido: 10 minutos);
3 - Apreciação e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2025 - Processo Administrativo Nº 23223.001978/2024-55 (Tempo de apresentação sugerido: 30 minutos);
4 - Sorteio da representação da SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADE PATRONAL para assento no CONSU a partir de janeiro de 2025 - Processo Administrativo Nº 23223.002577/2024-12 (Tempo de apresentação sugerido: 10 minutos);
5 - Aprovação do calendário de reuniões 2025 (Tempo de apresentação sugerido: 30 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
André Diniz de Oliveira
Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021