CONSELHO SUPERIOR
CONVOCAÇÃO CONSU Nº. 13, de 02 de dezembro de 2025
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente no 12º andar da Reitoria localizado na Rua Luz Interior, nº. 360, bairro Estrela Sul, Juiz de Fora, MG, no dia 11-12-2025 às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião extraordinária de 17-11-2025 (5 minutos);
2 - Autorização da Fundação de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (FACTO) para atuar como fundação de apoio ao IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº. 23223.003047/2025-72 (20 minutos);
3 - Aprovação da desativação temporária do Curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa e suas Literaturas, oferecido pelo Campus Muriaé - Processo Administrativo nº. 23232.000493/2025-16 (10 minutos);
4 - Aprovação da desativação temporária do Curso de Pós-graduação em Sustentabilidade na Construção Civil, oferecido pelo Campus Juiz de Fora - Processo Administrativo nº. 23225.001051/2025-86 (10 minutos);
5 - Aprovação do Regimento para Criação do Fórum das Licenciaturas - Processo Administrativo nº. 23223.002899/2025-42 (20 minutos);
6 - Aprovação de normas para a realização de atividades esporádicas remuneradas em regime de dedicação exclusiva - Processo Administrativo nº. 23223.002911/2025-19 (20 minutos);
7 - Aprovação do Plano de Trabalho para Elaboração do PDI - Processo Administrativo nº. 23223.002965/2025-84 (40 minutos);
8 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2026 - Processo Administrativo nº. 23223.002306/2025-48 (30 minutos);
9 - Indicação de órgãos do setor público ou empresas estatais que serão convidadas a compor o Conselho Superior, de março de 2026 a março de 2028 (10 minutos);
10 - Aprovação do calendário de reuniões 2026 (20 minutos);
Na ocasião serão empossados os representantes eleitos para recomposição do Conselho Superior dos campi Juiz de Fora (Processo Administrativo nº. 23225.002212/2025-59), Muriaé (Processo Administrativo nº. 23232.000941/2025-81), Rio Pomba (Processo Administrativo nº. 23222.002505/2025-66), Reitoria e Campi Avançados (Processo Administrativo nº.23223.002677/2025-20).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7o da Resolução CONSU Nº. 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº. 06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Valdir José da Silva
Reitor do IF Sudeste MG
Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025
Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1