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Conselho Superior - Reunião Ordinária 14/07/2023 - 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá, via webconferência, no dia 14/07/2023 às 9 horas.

CONVOCAÇÃO Nº 07/2023 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 14-07-2023

Senhores conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada via webconferênciadia 14-07-2023, às 09 horas, para tratar das seguintes pautas:

  1. Comunicações da presidência  (Tempo de apresentação sugerido: 45 min); 

  2. Posse dos membros eleitos  (Tempo de apresentação sugerido: 5 min); 

  3. Apreciação e aprovação da ata da reunião extraordinária de 22-05-2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min); 

  4. Apreciação e aprovação da Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.001233/2023-13 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min); 

  5. Apreciação e aprovação de Regulamento de Tramitação para Aprovação de Cursos de Formação Inicial e Continuada no âmbito do IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.001186/2023-08 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min); 

  6. Aprovação da oferta do Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC), em Assistente Administrativo, Campus Manhuaçu – Processo Administrativo nº. 23773.000529/2022-00 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 10 min); 

  7. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior: 

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária. 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião. 

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019. 

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Maurício Henriques Louzada Silva

Substituto do Reitor

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