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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 17-04-2026 - 8h30

A reunião ordinária do Conselho Superior acontecerá de forma virtual no dia 17-04-2026 a partir das 8h30min.

CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17-04-2026

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 17-04-2026, às 8h30min, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião extraordinária de 31-03-2026;
2 - Apreciação e aprovação do Relatório da Ouvidoria, exercício 2025 - Processo Administrativo nº. 23223.000711/2026-11;
3 - Apreciação e aprovação do Relatório sobre o Plano de Integridade, exercício 2025 - Processo Administrativo nº. 23223.001584/2025-88;
4 - Apreciação do Programa de apoio à institucionalização da educação à distância no IF Sudeste de Minas Gerais - Processo Administrativo nº. 23223.000957/2026-84;
5 - Aprovação da oferta do curso Técnico em Informática, modalidade concomitante / subsequente à distância, pelo Campus Bom Sucesso - Processo Administrativo nº. 23223.002840/2025-54;
6 - Aprovação da oferta do curso de Tecnologia em Laticínios, pelo campus Rio Pomba, modalidade semi presencial - Processo Administrativo nº. 23222.002885/2025-39;
7 - Aprovação do edital de processo seletivo 2026, 2º semestre, Cursos à distância - Processo Administrativo nº. 23223.001082/2026-38;
8 - Apreciação e aprovação do Regulamento Geral dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica - Processo Administrativo nº. 23223.006032/2019-18;
9 - Apreciação da Proposta de Reconhecimento e Classificação Institucional das entidades estudantes no âmbito do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº. 23222.000661/2026-73.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº. 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano. 
§1º A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2º O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº. 06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

Valdir José da Silva

Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

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