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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 17-06-2025 - 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá, virtualmente, em 17-06-2025 às 9horas.

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17-06-2025

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente pela Plataforma RNP, no dia 17-06-2025, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 24-04-2025 (Tempo previsto de apresentação e discussão: 5 minutos);

2 - Homologação da Resolução nº14/2025, publicada em ato ad referendum (Tempo previsto de apresentação e discussão: 5 minutos);

3 - Orientações aos conselheiros, enfoque no Regulamento Próprio do Conselho Superior(Tempo previsto de apresentação e discussão: 30 minutos);

4 - Proposta de alteração do calendário de reuniões ordinárias (Tempo previsto de apresentação e discussão: 20 minutos);

5 - Escolha de membros para recomposição da Comissão Permanente de Processo de Escolha de Representantes no Conselho Superior (Tempo previsto de apresentação e discussão: 20 minutos);

6 - Apreciação e aprovação da Revisão da Regulamentação da Avaliação e Fluxo de Procedimentos para a Concessão do Acesso à Classe de Professor Titular - Processo Administrativo nº 23223.003810/2022-12 (Tempo previsto de apresentação e discussão: 40 minutos).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Valdir José da Silva

Reitor / Dec. Presidencial - DOU de 30-04-2025

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