CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17-06-2025
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente pela Plataforma RNP, no dia 17-06-2025, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 24-04-2025 (Tempo previsto de apresentação e discussão: 5 minutos);
2 - Homologação da Resolução nº14/2025, publicada em ato ad referendum (Tempo previsto de apresentação e discussão: 5 minutos);
3 - Orientações aos conselheiros, enfoque no Regulamento Próprio do Conselho Superior(Tempo previsto de apresentação e discussão: 30 minutos);
4 - Proposta de alteração do calendário de reuniões ordinárias (Tempo previsto de apresentação e discussão: 20 minutos);
5 - Escolha de membros para recomposição da Comissão Permanente de Processo de Escolha de Representantes no Conselho Superior (Tempo previsto de apresentação e discussão: 20 minutos);
6 - Apreciação e aprovação da Revisão da Regulamentação da Avaliação e Fluxo de Procedimentos para a Concessão do Acesso à Classe de Professor Titular - Processo Administrativo nº 23223.003810/2022-12 (Tempo previsto de apresentação e discussão: 40 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Valdir José da Silva
Reitor / Dec. Presidencial - DOU de 30-04-2025