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CONSELHO SUPERIOR - REUNIÃO ORDINÁRIA - 17-10-2025 - 8h30

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá, virtualmente, no dia 17-10-2025 às 8h30.

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO CONSU No 11 / 2025, em  17-10-2025

Senhores Conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, pela plataforma RNP, no dia 17-10-2025 às 8h30, para tratar das seguintes pautas:

1 - Aprovação da ata da reunião ordinária de 10-09-2025;
2 - Aprovação do novo Regulamento para Escolha de Representantes para composição do CONSU, processo administrativo n.o 23223.002503/2025-67;
3 - Prorrogação do prazo de vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, processo administrativo n.o23223.003102/2019-86.

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7o da Resolução CONSU No06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.

§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU No06/2019, cito:

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

Valdir José da Silva

 Reitor do IF Sudeste MG

Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025

Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1

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