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Conselho Superior - Reunião ordinária - 20/04/2023 - 9 horas

A reunião ordinária do Conselho Superior ocorrerá no 12º andar da Reitoria

CONVOCAÇÃO Nº 04/2023 - CONSELHO SUPERIOR

REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 20-04-2023

 

Senhores conselheiros,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada que será realizada presencialmente no 12º andar da Reitoria, localizada na Rua Luz Interior, Nº360, bairro Estrela Sul,  dia 20-04-2023, às 09 horas, para tratar das seguintes pautas:

  1. Comunicações da presidência  (Tempo de apresentação sugerido: 20 min); 

  2. Apreciação e aprovação da ata da reunião ordinária de 21-03-2023 (Tempo de apresentação sugerido: 5 min); 

  3. Aprovação da renovação da autorização da Fundação CEFETMINAS como fundação de apoio junto ao IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.000046/2023-12 (Tempo de apresentação sugerido: 10 min / Tempo de discussão sugerido: 10 min);

  4. Apreciação e aprovação do Plano de Acessibilidade do IF Sudeste MG - Processo Administrativo 23223.002864/2022-61  (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min); 

  5. Apreciação e Aprovação da Curricularização da Pesquisa - Processo Administrativo 23223.002656/2022-61 (Tempo de apresentação e discussão sugerido: 90 min); 

  6. Alteração do Regimento Interno de São João del-Rei - Processo Administrativo 23503.000644/2021-75 (Tempo de apresentação sugerido: 20 min / Tempo de discussão sugerido: 20 min);  

  7. Comunicações dos membros (Tempo de apresentação sugerido: 10 min).

Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior: 

Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.

§ 1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária. 

§ 2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião. 

Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019. 

 

Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:

(...)

VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Juiz de Fora, 10 de abril de 2023.

André Diniz de Oliveira,

Reitor – IF Sudeste MG

Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021

 

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