CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21-08-2026
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma RNP, no dia 21-08-2026, com início às 8h30 min e término previsto para 15h30 min para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião extraordinária de 06-07-2026;
2 - Homologação das Resoluções do CONSU publicadas em ato ad referendum. Citam-se:
Resolução CONSU nº 26/2026 - documento de ordem 53 do Processo Administrativo nº. 23773.000174/2026-74;
Resolução CONSU nº 28/2026 (alteração parcial do calendário de reuniões);
Resoluções CONSU nº 27/2026, nº 29/2026, nº 30/2026 e nº 31/2026 - documentos de ordem 30, 31, 32 e 34 do Processo Administrativo nº. 23223.000521/2026-95;
3 - Aprovação da revogação dos atos administrativos, Resolução CONSU nº 014/2015, de 21/05/2015, que trata das normas para redistribuição dos servidores pertencentes ou não ao Quadro de Pessoal do IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº. 23223.002909/2025- 40;
4 - Aprovação da revogação da Resolução CONSU nº 39/2023, que autorizou a vinculação dos cursos de Bacharelado em Educação Física e Licenciatura em Educação Física à Área Básica de Ingresso (ABI) - Processo Administrativo nº. 23222.000581/2023-75;
5 - Desativação temporária do curso técnico concomitante/subsequente em Informática do Campus Barbacena - Processo Administrativo nº 23355.001286/2026-73;
6 - Aprovação da oferta do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Análise de Dados para Negócios, Campus Avançado Cataguases - Processo Administrativo nº 23223.000997/2026- 26;
7 - Aprovação da oferta do Curso Técnico em Agricultura, integrado ao Ensino Médio, Campus Manhuaçu - Processo Administrativo nº 23773.000113/2026-15;
8 - Aprovação da oferta do Curso Técnico em Informática para internet, integrado ao Ensino Médio, Campus Bom Sucesso - Processo Administrativo nº 23223.001208/2026-74;
9 - Aprovação da reabertura do Curso Técnico em Manutenção de Sistemas Metroferroviários integrado ao Ensino Médio, Campus Santos Dumont - Processo Administrativo nº 23505.000237/2026-52;
10 - Apreciação e ratificação do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2025 da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE) - Processo Administrativo nº. 23223.002095/2026-24;
11 - Aprovação da oferta do Curso Bacharelado em Administração, Campus Ubá - Processo Administrativo nº 23223.001299/2026-48;
12 - Aprovação da oferta do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Campus Ubá - Processo Administrativo nº 23223.001298/2026-01;
13 - Aprovação da oferta do Curso Técnico em Meio Ambiente, integrado ao Ensino Médio, Campus Barbacena - Processo Administrativo nº 23355.000831/2026-12;
14 - Aprovação da oferta do Curso de Especialização Técnica em Terapia Intensiva do Adulto, Campus Barbacena - Processo Administrativo nº 23355.000758/2026-71;
15 - Aprovação da oferta do Curso Técnico concomitante/subsequente em Serviços Jurídicos, à distância, Campus Rio Pomba - Processo Administrativo nº 23222.000815/2026-27;
16 - Aprovação dos Editais do Processo Seletivo 2027-1:
Pós-graduação: Processo Administrativo nº 23223.002099/2026-11;
Graduação: Processo Administrativo nº 23223.002096/2026-79;
Técnicos concomitantes/subsequentes: Processo Administrativo nº 23223.002097/2026- 13;
Técnicos integrados - Processo Administrativo nº 23223.002102/2026-98;
17 - Apreciação e aprovação da Resolução que dispõe sobre a Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI) incidente sobre projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e de desenvolvimento institucional - Processo Administrativo nº. 23223.001700/2026-40.
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7 o da Resolução CONSU No 06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior: Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1o A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2o O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU N o 06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...) VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Valdir José da Silva
Reitor do IF Sudeste MG
Decreto Presidencial de 29 de abril de 2025
Publicado no DOU em 30-04-2025, Edição 81, Seção 2, Página 1