CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24-04-2025
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, no dia 24-04-2025, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião extraordinária de 28-03-2025 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
2 - Aprovação da Desativação temporária do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Sistemas Web, Campus Manhuaçu - Processo Administrativo nº23773.000137/2025-85 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
3 - Apreciação e aprovação da abertura do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em BNCC e Práticas Contemporâneas para o Ensino Fundamental I, à distância, Campus Avançado Cataguases - Processo Administrativo nº23223.002302/2024-89 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
4 - Apreciação e aprovação da Adesão ao Mestrado Profissional em Rede PROLETRAS, Campus São João del-Rei - Processo Administrativo nº23503.000961/2018-96 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
5 - Apreciação e aprovação da abertura do Curso Técnico em Marketing, à distância, Campus Avançado Ubá - Processo Administrativo nº23223.002461/2024-83 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
6 - Apreciação e aprovação do edital e do cronograma de oferta de curso de técnicos, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº 23223.000854/2025-33 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
7 - Apreciação e aprovação do edital e do cronograma de oferta de curso de graduação, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº 23223.000855/2025-88 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
8 - Apreciação e aprovação do Edital nº 04, de 5 de maio de 2025, Curso de Pós-Graduação Lato-sensu em BNCC e Práticas Contemporâneas para o Ensino Fundamental I, Campus Avançado Cataguases, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº 23223.000795/2025-01 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
9 - Apreciação e aprovação do Edital nº 05, de 5 de maio de 2025, Curso de Pós-Graduação Lato-sensu em Ensino de Matemática e Física,Campus Rio Pomba, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº 23223.000796/2025-48 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
10 - Apreciação e aprovação do Edital nº 06, de 5 de maio de 2025, Curso de Pós-Graduação Lato-sensu em Agroecologia,Campus Rio Pomba, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº 23223.000798/2025-37 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
11 - Apreciação e aprovação do Edital nº 07, de 5 de maio de 2025, Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional em Nutrição e Produção Animal, Campus Rio Pomba, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº 23223.000799/2025-81 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos);
12 - Apreciação e aprovação da minuta do Edital nº 08,de 5 de maio de 2025, Curso de Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Campus Rio Pomba, 2º semestre de 2025 - Processo Administrativo nº23223.000803/2025-10 (Tempo de apresentação e discussão: 20 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
André Diniz de Oliveira
Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021