Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião extraordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada virtualmente, em https:// conferenciaweb.rnp.br/if-sudeste-mg/ifsudeste-gabinete, no dia 31-12-2024, às 9 horas, para tratar da seguinte pauta:
Comunicações do Presidente; Homologação dos resultados dos processos de consulta à comunidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF Sudeste MG para escolha de Reitor da instituição e dos Diretores-gerais dos Campi Barbacena, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont e São João del Rei, Gestão 2025-2029;
Comunicações dos Membros.
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando email para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros: (...) VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.