CONVOCAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14-02-2025
Senhores Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos CONVOCÁ-LOS para reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG, que será realizada presencialmente, na Reitoria, localizada na Rua Luz Interior, nº 360 / 12º andar, bairro Estrela Sul, município de Juiz de Fora - MG, no dia 14-02-2025, às 9 horas, para tratar das seguintes pautas:
1 - Aprovação da ata da reunião extraordinária de 24-01-2025 (Tempo de apresentação: 5 minutos);
2 - Aprovação da proposta de supressão do item que exige laudo médico do SIASS para fins de redistribuição prevista na Resolução CONSU nº 14, de 21/05/2025 - Processo Administrativo nº 23222.002920/2024-39 (Tempo de apresentação e discussão: 30 minutos);
3 - Aprovação de alterações na Resolução CONSU nº 31, de 04 de agosto de 2023, que aprovou o Regulamento de Editais para Captação de Apoio e Patrocínio para a realização de Ações no IF Sudeste MG - Processo Administrativo nº 23223.002205/2024-96 (Tempo de apresentação e discussão: 30 minutos);
4 - Aprovação da alteração do Regulamento do CONSU - Processo Administrativo nº 23222.000282/2025-01 (Tempo de apresentação e discussão: 60 minutos).
Conforme o artigo 14 do Estatuto do IF Sudeste MG com igual teor no artigo 7º da Resolução CONSU Nº06/2019 - Regulamento Próprio do Conselho Superior:
Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano.
§1° A justificação de faltas dos conselheiros às reuniões será apresentada por escrito ao conselho, por intermédio do seu Presidente, até a seguinte reunião ordinária.
§2° O conselheiro, nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou férias regulamentares, comunicará ao seu substituto ou suplente a necessidade de sua participação na reunião.
Deste modo, solicita-se confirmação da presença, lembrando ao titular do assento no Conselho Superior que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal e justifique a sua ausência, enviando e-mail para a Secretaria do Gabinete (secretaria.reitoria@ifsudestemg.edu.br) com até, 72 horas de antecedência, conforme prevê o inciso VIII do artigo 14 da Resolução CONSU Nº06/2019, cito:
Art. 14 São atribuições dos Conselheiros:
(...)
VIII - justificar, preferencialmente, por meio de correio eletrônico, a ausência à reunião do Conselho Superior, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
André Diniz de Oliveira
Reitor / Dec. Presidencial – DOU de 22-04-2021